A Câmara dos Deputados deve votar nos próximos dias alterações na chamada Lei Seca que endurecem as penas e criam melhores condições de atuação por parte dos órgãos fiscalizadores. Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), já existe acordo partidário para isso e o objetivo das mudanças é fazer com que esses órgãos "trabalhem com mais eficiência" no combate aos motoristas e motociclistas que dirigem embriagados ou com o teor de álcool consumido maior do que a legislação permite
A Lei de Tolerância Zero torna crime dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool. A prova contra motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro poderá ser feita por testemunhas, imagens ou vídeo ou por outro meio que indique a embriaguez. As penas contra os infratores serão de 6 a 12 anos, em caso de lesão corporal; e de 8 a 16 anos, no caso de morte.
"Nós vamos endurecer as regras e ao mesmo tempo aumentar as penalidades para quem comete esse tipo de crime", disse o parlamentar logo depois de uma sessão do Congresso Nacional. Ontem (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue são os únicos meios que podem provar embriaguez ao volante.
Marco Maia ressaltou que essa decisão do STJ valeu para demonstrar a necessidade do Congresso votar com mais rapidez as alterações na Lei Seca e defendeu o endurecimento das punições. No entender do presidente da Câmara quem comete um delito de trânsito embriagado ou qualquer tipo de outro crime em decorrência da ingestão de álcool "deve ter punições mais rigorosas e mais rígidas por parte do Estado".
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O deputado alertou para a necessidade das autoridades policiais estarem atentas a essa questão durante a Copa das Confederações, em 2013, e na Copa do Mundo, em 2014. O projeto da Lei Geral da Copa aprovado pela Câmara, nesta quarta-feira, permite o consumo de bebidas alcoólicas em estádios onde serão realizadas partidas de futebol. "As pessoas que forem aos estádios pegas dirigindo alcoolizadas tem que ser punidas", disse o presidente da Câmara.
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