O
Município de Fortaleza deve nomear e empossar o candidato D.S.C.,
aprovado em concurso para o cargo de cirurgião-dentista do Programa
Saúde da Família (PSF). A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires
Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo
os autos (nº 0031333-08.2012.8.06.0001), D.S.C. obteve a 459ª posição
no certame, que previa a contratação de 460 cirurgiões-dentistas,
conforme o edital nº 002/2005. O concurso, com validade de dois anos,
foi homologado em 15 de maio de 2006 e prorrogado por igual período,
tendo expirado em 18 de maio de 2010. O candidato, no entanto, não
assumiu o cargo.
Em abril de 2012, D.S.C. ingressou na Justiça
argumentando que muitos aprovados foram convocados por decisão
judicial. Ele pediu ainda reparação moral pelos constrangimentos
sofridos. Por meio de liminar, obteve o direito à convocação, nomeação e
posse.
Na contestação, o Município defendeu a inexistência de
direito subjetivo à nomeação após expirado o prazo de validade. Também
sustentou que, nesse período, “relevantes fatos impossibilitaram as
nomeações”, pois afetaram os limites com gastos de pessoal.
Ao
julgar o caso, o magistrado destacou que o ente público é obrigado a
nomear e empossar os que forem aprovados dentro do número de vagas
ofertadas. “A recusa de nomeação somente poderia ser cogitada em
situações excepcionalíssimas e imprevisíveis”. O juiz afirmou, no
entanto, que o dano moral não ficou comprovado. A decisão foi publicada
no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19/02).
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