sábado, 23 de fevereiro de 2013

Município de Fortaleza deve nomear e empossar candidato aprovado em concurso público




O Município de Fortaleza deve nomear e empossar o candidato D.S.C., aprovado em concurso para o cargo de cirurgião-dentista do Programa Saúde da Família (PSF). A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0031333-08.2012.8.06.0001), D.S.C. obteve a 459ª posição no certame, que previa a contratação de 460 cirurgiões-dentistas, conforme o edital nº 002/2005. O concurso, com validade de dois anos, foi homologado em 15 de maio de 2006 e prorrogado por igual período, tendo expirado em 18 de maio de 2010. O candidato, no entanto, não assumiu o cargo.

Em abril de 2012, D.S.C. ingressou na Justiça argumentando que muitos aprovados foram convocados por decisão judicial. Ele pediu ainda reparação moral pelos constrangimentos sofridos. Por meio de liminar, obteve o direito à convocação, nomeação e posse.

Na contestação, o Município defendeu a inexistência de direito subjetivo à nomeação após expirado o prazo de validade. Também sustentou que, nesse período, “relevantes fatos impossibilitaram as nomeações”, pois afetaram os limites com gastos de pessoal.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que o ente público é obrigado a nomear e empossar os que forem aprovados dentro do número de vagas ofertadas. “A recusa de nomeação somente poderia ser cogitada em situações excepcionalíssimas e imprevisíveis”. O juiz afirmou, no entanto, que o dano moral não ficou comprovado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19/02).

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