O Instituto do Meio Ambiente do Município de Caucaia - IMAC - alerta que som alto em área residencial é proibido. A condenação segue pela Lei 9605/98, dos Crimes Ambientais, pelo Código de Trânsito, e pela Lei das Contravenções Penais. O silêncio é um direito do cidadão. Em caso de poluição sonora por som alto o IMAC disponibiliza o "Disque Denuncia" através do contato:
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