Conforme o autor da PL 274/20, o deputado Carlos Felipe (PCdoB), a medida se alinha ao disposto nos decretos governamentais lançados em março de 2020 que estabeleceram situação de emergência no Estado devido à pandemia de Covid-19, assim como medidas restritivas aos estabelecimentos que possibilitem aglomeração de pessoas.
“É uma alternativa visando à diminuição dos impactos financeiros sofridos pelos consumidores, os quais poderão solicitar a suspensão das prestações dos serviços por até 120 dias gratuitamente, eximindo-os do pagamento estabelecido em contrato durante o referido período”, explica.
A proposição em questão, conforme Carlos Felipe, busca resguardar o direito do consumidor de serviços de internet, TV por assinatura ou de telefonia fixa e móvel, facultando-lhe solicitar ao fornecedor a suspensão da prestação dos serviços contratados, em conformidade com a Resolução nº 426/2005 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No caso, o projeto estabelece que a suspensão e restabelecimento deverão ser gratuitos, assim como o consumidor tem direito a solicitar a cessação da suspensão a qualquer tempo, devendo a prestação do serviço ser restabelecida em até 24 horas após o requerimento. A exigibilidade do adimplemento dos valores arbitrados em contrato pela prestação do serviço suspenso também é vedada.
A matéria tramita na AL e deverá, antes de ser votada em plenário, ser aprovada pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Direito do Consumidor; de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços e a de Orçamento, Finanças e Tributação.
PE/LF
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