O procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, publicou nesta sexta-feira (04/03) o Ato Normativo nº 246/2022, que dispõe sobre o retorno integral às atividades presenciais nos órgãos de execução e unidades administrativas do Ministério Público do Estado do Ceará a partir de 7 de março de 2022.
Entenda o que ocorreu
Em dezembro de 2021, por intermédio do Ato Normativo nº 231/2021, o procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, havia determinado o retorno obrigatório e integral das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para o dia 07 de janeiro de 2022. Contudo, em razão de novo aumento de casos relacionados à pandemia do COVID-19, foram editados os Atos Normativos nºs 233 e 236/2022, em virtude dos quais o aludido retorno foi suspenso até o dia 06 de março.
Agora, com o respaldo das autoridades sanitárias e epidemiológicas, o retorno ao trabalho presencial, enfim, ocorrerá. Os membros, servidores e estagiários em condições especiais de trabalho, as gestantes e as lactantes permanecerão em regime de teletrabalho, nos termos dos Atos Normativos nº 203/2021, 211/2021 e 219/2021.
Plantão Ministerial
Os plantões ministeriais, tanto na capital quanto no interior do Estado, seguirão as prescrições do TJCE relativas aos plantões judiciais.
Acesso às dependências do MPCE
Para acesso às dependências dos prédios mantidos pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o público externo (membros e servidores inativos, advogados, defensores, magistrados e demais cidadãos) e interno (membros, servidores ativos (efetivos, cedidos e comissionados), militares da Assessoria Militar do Ministério Público, estagiários e terceirizados) deverão observar as seguintes regras:
I – uso obrigatório de máscara de proteção facial;
II – apresentar cartão de vacinação, certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou equivalente para esse fim, demonstrando o ciclo completo de vacinação (recebimento de duas doses das vacinas Pfizer, Astrazeneca e Coronavac ou a dose única da vacina Janssen contra o Covid-19);
III – alternativamente, para as pessoas não vacinadas, apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19, realizados nas 72 horas imediatamente anteriores.
O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covi-19 será autorizado mediante a apresentação do relatório médico justificando o óbice à imunização. A recusa em atender qualquer das determinações mencionadas impede a entrada e/ou a permanência nas dependências dos prédios do Ministério Público.
Atendimento ao público
As atividades presenciais nos prédios do Ministério Público, incluindo o atendimento ao público externo, observarão as medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19 enquanto perdurar a situação de emergência de saúde de importância nacional no Brasil.
Passaporte da vacina
No caso de público externo, a comprovação dos requisitos exigidos deverá ser feita aos agentes de portaria. Os gestores dos contratos de prestação de serviços terceirizados exigirão das empresas contratadas os comprovantes de vacinação, teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19 ou relatório médicos dos colaboradores a serviço do Ministério Público. Os órgãos de execução e unidades administrativas que funcionem em espaços disponibilizados pelo Poder Judiciário Estadual sujeitam-se, além das medidas de biossegurança previstas no ato normativo, ao protocolo sanitário estabelecido pelo Tribunal de Justiça.
Devolução de equipamentos e mobiliário
Membros, servidores e estagiários devolverão à Instituição, impreterivelmente até o dia 14 de março de 2022, os equipamentos e móveis que tenham sido cedidos para atuação em trabalho remoto.
Acesse o Ato Normativo nº 246/2022
mpce
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