Desde o início da atual gestão municipal, todos os órgãos e autarquias de Caucaia têm trabalhado para facilitar a vida do cidadão caucaiense. A mais recente iniciativa nesse sentido vem por parte da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental (SEPLAM). Entre dezembro e março deste ano, quatro licenças municipais tiveram seus prazos de renovação ampliados. São elas: a licença de publicidade; alvará de loteamento; alvará de construção e alvará de funcionamento.
Segundo a secretária executiva da SEPLAM, Marcela Napoleão, o objetivo é desburocratizar o sistema, beneficiando empresários do município. “Ampliamos os prazos de validade das licenças para que assim o empreendedor não precise protocolar um processo de renovação a cada ano, simplificando para os que mantêm as características da atividade, do anúncio ou da construção licenciada. Somente no caso de haver alguma alteração na licença, é necessário que ele solicite um novo documento”, explica. Ainda segundo Marcela, há também benefício para o dia a dia da Secretaria, reduzindo o número de processos protocolados e melhorando também o tempo de análise da SEPLAM.
A Licença de Publicidade foi o primeiro documento a ter o prazo de
renovação alterado, de um para cinco anos, ainda em dezembro do ano
passado. No dia 16 de fevereiro, mais dois documentos, Alvará de
Loteamento (de 2 para 4 anos) e Alvará de construção (de 2 para 5 anos)
também tiveram prazo ampliado. No último dia 24 entrou em vigor o novo
prazo para o Alvará de Funcionamento, que passará a valer por até 5 anos,
4 a mais do que o prazo anterior.
Para Rodrigo Hissa, diretor regional da Tenda no Nordeste, “essa inovação
é muito i
mportante para a empresa, pois promove segurança jurídica aos
empreendimentos e exclui a necessidade de renovação das licenças a cada 2
anos, além de evitar possíveis atrasos nas obras por conta de atrasos nas
solicitações das renovações das respectivas licenças”, disse. “Com o
aumento no prazo da licença conseguimos diminuir os custos relacionados à
incorporação do empreendimento, que hoje representam cerca de 4,5% dos
custos totais da obra. Parabenizamos a Prefeitura de Caucaia (SEPLAM) pela
iniciativa de revisar as legislações vigentes, desburocratizando os
procedimentos de licenciamento ao empreendedor”, finaliza.
Vale lembrar que estabelecimentos que possuem somente um letreiro
indicando sua atividade com no máximo 1m² ficam dispensados de Licença de
Publicidade. “A Dispensa de Licença de Publicidade é uma maneira de
incentivar que os estabelecimentos utilizem letreiros menores, como forma
de minimizarmos os impactos da poluição visual. Ainda, ajudamos pequenos
estabelecimentos a divulgarem sua marca sem necessidade do licenciamento
para seu anúncio, desonerando comerciantes locais”, finaliza
Marcela.
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