O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da
Promotoria de Justiça de Mucambo, ajuizou nesta quarta-feira (31/10) uma
Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a Prefeitura de Mucambo a
realizar concurso público para as diversas unidades administrativas do
Município, considerando que há 16 anos o ente municipal não realiza
processo seletivo adequado para preenchimento dos cargos da
administração direta.
A Promotoria já havia expedido a Recomendação nº 003/2018 ao gestor
municipal explicitando os requisitos constitucionais para as
contratações temporárias, a obrigatoriedade de processo seletivo, bem
como a necessidade de levantamento das carências do Município para fins
de realização de concurso público, substituindo igualmente os
contratados temporariamente.
Em resposta, a Administração Municipal alegara suposta insegurança
jurídica devido a outra Ação Civil Pública proposta com o objetivo de
declarar a nulidade do concurso público feito em 2006. No entanto, de
acordo com o promotor de Justiça Francisco Handerson Miranda Gomes, não
há impeditivo para a realização de novo processo seletivo somente por
existir outra ACP. Além disso, o representante do MPCE explica que a
referida Ação abrangeu exclusivamente a área da Saúde do Município de
Mucambo, com quantitativo de 121 vagas, correspondentes a cerca de 11%
da totalidade dos cargos ocupados.
A investigação da Promotoria evidenciou ainda que o Município de
Mucambo vem celebrando contratos de trabalho temporários fora dos
padrões estabelecidos pela Constituição Federal, como contratos
apresentados sem qualquer assinatura. Também ficou demonstrado que
60,86% do quadro funcional do Município é composto por servidores
temporários, os quais estão distribuídos nas variadas áreas da
administração pública, inclusive representando mais da metade dos
setores de várias Secretarias. Os setores de Educação e Saúde, por
exemplo, totalizam 50% de todos os cargos ocupados.
“É fato público e notório que as contratações temporárias são
utilizadas pelos gestores públicos como ‘moeda de troca’, beneficiando
com um ‘emprego na Prefeitura’ quem se disponha a apoiá-los,
contrariando, por via de consequência, o princípio da impessoalidade”,
declara o promotor de Justiça Francisco Handerson Miranda Gomes.
Assim, o MPCE requer, entre outros, a concessão de liminar
determinando que o Município inicie processo para realização de concurso
público, incluindo a contratação de empresa para organização do certame
e lançamento de edital para o preenchimento dos cargos públicos
existentes ou que venham a ser criados por Lei Municipal, devendo
concluir todo o procedimento em prazo não superior a 360 dias.
Após a realização do concurso público, o órgão ministerial requer que
o Município exonere todos os servidores contratados temporariamente,
visto que não foi configurada nenhuma situação de excepcionalidade que
justificasse as referidas contratações; bem como se abstenha de
contratar temporariamente novos servidores e de renovar os contratos
temporários existentes, fora das hipóteses previstas
constitucionalmente.
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