quinta-feira, 1 de novembro de 2018

MPCE ajuíza Ação para obrigar Município de Mucambo a realizar concurso público

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Mucambo, ajuizou nesta quarta-feira (31/10) uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a Prefeitura de Mucambo a realizar concurso público para as diversas unidades administrativas do Município, considerando que há 16 anos o ente municipal não realiza processo seletivo adequado para preenchimento dos cargos da administração direta.
A Promotoria já havia expedido a Recomendação nº 003/2018 ao gestor municipal explicitando os requisitos constitucionais para as contratações temporárias, a obrigatoriedade de processo seletivo, bem como a necessidade de levantamento das carências do Município para fins de realização de concurso público, substituindo igualmente os contratados temporariamente.
Em resposta, a Administração Municipal alegara suposta insegurança jurídica devido a outra Ação Civil Pública proposta com o objetivo de declarar a nulidade do concurso público feito em 2006. No entanto, de acordo com o promotor de Justiça Francisco Handerson Miranda Gomes, não há impeditivo para a realização de novo processo seletivo somente por existir outra ACP. Além disso, o representante do MPCE explica que a referida Ação abrangeu exclusivamente a área da Saúde do Município de Mucambo, com quantitativo de 121 vagas, correspondentes a cerca de 11% da totalidade dos cargos ocupados.
A investigação da Promotoria evidenciou ainda que o Município de Mucambo vem celebrando contratos de trabalho temporários fora dos padrões estabelecidos pela Constituição Federal, como contratos apresentados sem qualquer assinatura. Também ficou demonstrado que 60,86% do quadro funcional do Município é composto por servidores temporários, os quais estão distribuídos nas variadas áreas da administração pública, inclusive representando mais da metade dos setores de várias Secretarias. Os setores de Educação e Saúde, por exemplo, totalizam 50% de todos os cargos ocupados.
“É fato público e notório que as contratações temporárias são utilizadas pelos gestores públicos como ‘moeda de troca’, beneficiando com um ‘emprego na Prefeitura’ quem se disponha a apoiá-los, contrariando, por via de consequência, o princípio da impessoalidade”, declara o promotor de Justiça Francisco Handerson Miranda Gomes.
Assim, o MPCE requer, entre outros, a concessão de liminar determinando que o Município inicie processo para realização de concurso público, incluindo a contratação de empresa para organização do certame e lançamento de edital para o preenchimento dos cargos públicos existentes ou que venham a ser criados por Lei Municipal, devendo concluir todo o procedimento em prazo não superior a 360 dias.
Após a realização do concurso público, o órgão ministerial requer que o Município exonere todos os servidores contratados temporariamente, visto que não foi configurada nenhuma situação de excepcionalidade que justificasse as referidas contratações; bem como se abstenha de contratar temporariamente novos servidores e de renovar os contratos temporários existentes, fora das hipóteses previstas constitucionalmente.

 http://www.mpce.mp.br/

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