O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o Estado do Ceará deve nomear oito candidatos aprovados no concurso público para o cargo de delegado, de 1ª classe, da Polícia Civil. O certame foi realizado em 2006. A decisão, divulgada nesta sexta-feira no site do TJCE, determina também que seja assegurada a estrita observância da ordem classificatória dos candidatos.
Consta nos autos que o Estado divulgou edital noferecendo 83 vagas para o referido cargo. Os candidatos aprovados nas quatro primeiras etapas não foram convocados para o curso de formação (5ª fase).
Eles alegam que foram prejudicados porque outros candidatos conseguiram a convocação por força de liminar. Em virtude disso, ajuizaram ação na Justiça requerendo o direito de participar do curso. Em novembro de 2008, decisão do Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido de liminar. Os candidatos interpuseram agravo de instrumento no TJCE e o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes deferiu a liminar.
O processo foi novamente remetido para a 1ª Instância que, em sentença, datada de julho de 2009, reconheceu o direito dos candidatos de participar do curso de formação e determinou que fosse assegurado o direito de nomeação de todos em caso de aprovação naquela fase.
Inconformado, o Estado interpôs apelação no TJCE. Defendeu as condições estabelecidas para a participação dos candidatos nas etapas do certame. Disse que a classificação de um concorrente fora das normas previstas no edital não garantiria o direito de todos na continuidade do concurso. O ente público assegurou ter agido dentro das normas do edital e que não cabe interferência do Poder Judiciário.
Ao apreciar o recurso, na última quarta-feira, 13, a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, disse que devem ser nomeados os candidatos convocados e que foram impedidos em virtude do processo em tramitação na Justiça.
O magistrado ressaltou a situação de insegurança por qual a sociedade vive e citou a Lei Estadual nº 14.218/2008, que criou mais 226 cargos de delegado de Polícia Civil. Segundo o relator, não se configura razoável a eliminação automática dos candidatos, uma vez que o Estado tinha previsão orçamentária para acolher 249 alunos no curso de formação
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