quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Justiça determina interdição de presídios em Itaitinga e Caucaia

O juiz corregedor de presídios da Comarca de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, determinou a interdição total daCasa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima (CPPL I), em Itaitinga, e da Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL) em Caucaia. A unidade de Itaitinga deverá ser interditada totalmente em até 24 meses e a de Caucaia em 12. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira, 23.

Por meio de nota, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) informou ao O POVO Online que "O Governo do Estado irá contestar com os instrumentos jurídicos cabíveis as medidas expressas nas portarias por considerar inexequíveis seus cumprimentos e que tais atos comprometeriam, em sobremaneira, a segurança pública do Ceará e do sistema penitenciário".

O órgão ainda informou que as unidades interditadas parcialmente abrigam atualmente 2.408 presos. "A maioria de média e alta periculosidade e que, ocasionalmente, devem ser remanejados para outras unidades por motivações de conflitos e de ligação com facções criminosas, reconhecidas pela administração penitenciária. Além disso, este ato significaria que pessoas detidas nas delegacias que estejam neste perfil de periculosidade também não poderiam ser recebidas pelo sistema penitenciário, o que causaria enormes prejuízos à população", diz o texto da Sejus.

O juiz César Belmino também determinou a limitação de 900 presos nos dois estabelecimentos. Atualmente, a CPPL I abriga 366 detentos a mais que a capacidade permitida, correspondendo a 40,67% de excedente. A CPPL de Caucaia possui 242 detentos além do permitido, o que representa 26,89% a mais, de acordo com informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

 De acordo com as portarias, o déficit de vagas configura violação à dignidade da pessoa humana, pois a estrutura física “é ruim e inadequada ao funcionamento de estabelecimento penal destinado a presos provisórios ou apenados”. Ainda segundo o documento, as unidades “não dispõem, conforme constatado em inspeção judicial, de celas e alas em tamanhos razoáveis, com solários e ventilação, e de área destinada à prática esportiva e banho de sol, em evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”. De acordo com o magistrado, a superlotação e falta de infraestrutura contribuem para a ocorrência de rebeliões e mortes.
Ingresso de novos detento
O juiz suspendeu também, por 30 dias, o ingresso de novos presos, condenados ou provisórios, oriundos de outros Estados, do Interior do Estado ou de delegacias nos estabelecimentos. A determinação, no entanto, não inclui o Presídio Feminino Auri Moura Costa, o Manicômio Judiciário Stênio Gomes e o Hospital Otávio Lobo, que continuarão recebendo internos.
De acordo com a Sejus, essa medida coloca "as delegacias, que já possuem reconhecida superlotação, em condições de insegurança aos trabalhadores da Polícia, bem como comprometeria a segurança da sociedade em geral".
"A Sejus recebe 150 presos semanais das delegacias de Fortaleza, encaminhados pela Delegacia de Capturas e Polinter (Decap). Além disso, os remanejamentos de presos do Interior, que atendem a pedidos de Juízes de diversas comarcas, também seriam comprometidos com esta medida. De janeiro a outubro de 2013, a Sejus recebeu apenas da Delegacia de Capturas e Polinter o total de 6.208 presos oriundos das delegacias da Região Metropolitana de Fortaleza", diz o texto da pasta.
Confira abaixo outras unidades prisionais interditadas em virtude da superlotação. As referidas unidades deverão reduzir progressivamente a capacidade de detentos para que, em dois anos, funcionem com a capacidade adequada:

1. Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II) – 18,90% excedente

2. Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor - Clodoaldo Pinto (CPPL 2) – 7,86% excedente

3. Casa de Privação Provisória de Liberdade Jucá Neto (CPPL 3) – 39,29% excedente

4. Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Elias Alves da Silva (CPPL 4) – 43,91% excedente

5. Instituto Penal Feminino (IPF) – 23,80% excedente

6. Instituto Penal Francisco Hélio Viana de Araújo (IPFHVA) - 25,33% excedente

7. Hospital e Sanatório Penal Professor Otávio Lobo (HSPOL) – 10,00% excedente

Redação O POVO Online com informações do TJCE e da Sejus

Nenhum comentário:

Postar um comentário