A Justiça estadual negou pedido de liberdade para
E. S. M, acusado de homicídio duplamente qualificado
(motivo torpe e mediante a recurso que dificulte a defesa da vítima). A
decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o juiz convocado Francisco Carneiro Lima, relator do
processo, a prisão deve ser mantida devido à “periculosidade do agente
[réu], o risco de reiteração delitiva e a gravidade concreta do delito”.
O magistrado destacou ainda que “o caso trata de crime de alta
gravidade, com características de execução e histórico de ameaça à filha
da vítima”. Também ressaltou que a prisão é imprescindível para “evitar
eventual constrangimento de testemunhas que poderão vir a ser ouvidas
em plenário do júri, bem como para resguardar a ordem pública”.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 20 de julho de 2012,
no bairro Iparana, no Município de Caucaia. Acusado foi preso com
outras três pessoas, acusados de matar o empresário F. F. V. A vítima estava trabalhando quando quatro homens chegaram
no local, renderam funcionários e atiraram contra ele.
Após investigação policial, foi apurado que o crime teria sido encomendado pela esposa da vítima e o ex-sócio dele. O acusado foi contratado para executar o empresário. Ele foi preso preventivamente no dia 5 de fevereiro de 2014.
Após investigação policial, foi apurado que o crime teria sido encomendado pela esposa da vítima e o ex-sócio dele. O acusado foi contratado para executar o empresário. Ele foi preso preventivamente no dia 5 de fevereiro de 2014.
Requerendo que o acusado responda em liberdade, a defesa ingressou
com habeas corpus (n° 0621326-66.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou
constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão do processo
e carência de fundamentação idônea para manutenção da prisão
preventiva.
Ao julgar o processo, durante sessão realizada no último dia 13, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido.
TJCE
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