quarta-feira, 29 de julho de 2020

Lei assegura teste de Covid-19 para profissionais da saúde e segurança

A realização de testes diagnósticos de detecção da Covid-19 nos profissionais das áreas da saúde e da segurança que realizam trabalho presencial no Ceará está prevista na Lei nº 17.245, sancionada pelo governador do Estado, Camilo Santana, no dia 21 de julho de 2020.
leioriunda da proposição 153/20, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), prevê que os profissionais sejam testados independentemente da apresentação de sintomas da doença. A periodicidade dos testes, que serão realizados dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do Estado, não poderá ser superior a 15 dias.
Segundo o deputado Guilherme Landim, os profissionais da saúde e segurança estão expostos a situações que elevam potencialmente a possibilidade de serem infectados pela doença. 
Diante do cenário da pandemia, o parlamentar afirma ser necessária a realização periódica de exames diagnósticos, “com o fim de resguardar a saúde do profissional infectado e evitar a propagação da enfermidade”. 
Segundo ele, tal iniciativa possibilitaria o controle efetivo por parte dos órgãos públicos em relação aos profissionais infectados, o auxílio e acompanhamento necessário ao tratamento, a preservação da saúde dos demais membros das equipes e da população que necessite dos serviços.
A Lei 17.245 prevê ainda que o profissional que testar positivo será imediatamente afastado de suas atividades e mantido em isolamento, sem prejuízo de sua remuneração integral, e inclui na testagem os profissionais terceirizados que prestam serviço na área da saúde. 
A coordenação e execução dos testes fica sob responsabilidade da Secretaria da Saúde do Estado, em parceria com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado.
SA/CG

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