A realização de testes diagnósticos de detecção da Covid-19 nos profissionais das áreas da saúde e da segurança que realizam trabalho presencial no Ceará está prevista na Lei nº 17.245, sancionada pelo governador do Estado, Camilo Santana, no dia 21 de julho de 2020.
A lei, oriunda da proposição 153/20, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), prevê que os profissionais sejam testados independentemente da apresentação de sintomas da doença. A periodicidade dos testes, que serão realizados dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do Estado, não poderá ser superior a 15 dias.
Segundo o deputado Guilherme Landim, os profissionais da saúde e segurança estão expostos a situações que elevam potencialmente a possibilidade de serem infectados pela doença.
Diante do cenário da pandemia, o parlamentar afirma ser necessária a realização periódica de exames diagnósticos, “com o fim de resguardar a saúde do profissional infectado e evitar a propagação da enfermidade”.
Segundo ele, tal iniciativa possibilitaria o controle efetivo por parte dos órgãos públicos em relação aos profissionais infectados, o auxílio e acompanhamento necessário ao tratamento, a preservação da saúde dos demais membros das equipes e da população que necessite dos serviços.
A Lei 17.245 prevê ainda que o profissional que testar positivo será imediatamente afastado de suas atividades e mantido em isolamento, sem prejuízo de sua remuneração integral, e inclui na testagem os profissionais terceirizados que prestam serviço na área da saúde.
A coordenação e execução dos testes fica sob responsabilidade da Secretaria da Saúde do Estado, em parceria com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado.
SA/CG
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