A proposta prevê incorporar ao Código Penal termos como “furto por necessidade”. Esse ocorreria “quando a coisa for subtraída pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família” e ainda o "furto insignificante", neste caso é aquele sem dano relevante ao patrimônio.
Nos dois casos, não haveria crime cometido. Atualmente, o furto ou roubo de alimentos é passivo de punição criminal. O projeto defende que se o juiz não absolver a pessoa nesses casos, ele pode trocar a prisão pelas pena alternativas supracitadas.
Práticas de furto de alimentos têm aparecido com mais frequência em noticiários pelo País com a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19, tendo inclusive registrado decisões recentes do Judiciário que liberaram pessoas que foram presas após furtar alimentos por conta da fome.
o povo
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