domingo, 12 de janeiro de 2014

Congresso deve analisar quatro vetos na primeira sessão de 2014




Quatro vetos presidenciais devem ser analisados na primeira sessão do Congresso Nacional de 2014, prevista para 18 de fevereiro. O mais polêmico é o que resultou na rejeição integral de projeto que facilitava a criação de municípios. Também devem ser analisados os vetos sobre o repasse de recursos públicos às universidades comunitárias; o que normatiza a travessia de pedestres próximos às escolas; e o que regula a condução de veículos de emergência.

Novos municípios
A presidente Dilma Rousseff vetou totalmente o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 98/2012 – Complementar, que estipulava novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Em tese, a proposta, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) possibilitaria a criação de aproximadamente 400 novas cidades no país.

Segundo a União Brasileira em Defesa da Criação dos Novos Municípios (UBDCNM), seriam criados mais municípios principalmente nos estados do Maranhão, Bahia, Ceará e Pará. No Ceará, 26 distritos têm condições de pedir a emancipação dos municípios de que fazem parte. É o caso de Jurema (Caucaia), Guanacés (Cascavel) e Pajuçara (Maracanaú), localizados próximos à capital, Fortaleza, e que reivindicam autonomia.

Para Dilma, o projeto contraria o interesse público porque “o crescimento de despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica”.

De acordo com Mozarildo, foi feita uma leitura equivocada do projeto, ao supor-se que o resultado será aumento de gastos públicos. O senador afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido criados. Ele lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.

O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.

De acordo com a proposta, para a criação ou desmembramento de municípios, um requerimento assinado por 20% dos eleitores moradores da área deve ser avaliado na assembleia legislativa do estado. Já para os casos de fusão ou incorporação, o pedido de criação deverá ser assinado por 10% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.

Outro requisito é o mínimo populacional de 50% da média de habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% da média na região Nordeste; e o mínimo de 100% da média populacional nas regiões Sul e Sudeste.

Também é exigida a existência de um núcleo urbano já constituído, com infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”. O distrito deve ter ainda receitas de arrecadação própria.

Universidades comunitárias
A lei que autoriza as universidades comunitárias a receberem recursos públicos diretos para suas atividades em parceria com os governos federal, estadual e municipal, mediante a gratuidade de ensino para a população, foi vetada parcialmente pela presidente da República.

De acordo com o projeto da deputada federal Maria do Carmo (PT-MG), as Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices) deverão ofertar serviços gratuitos à população proporcionais aos recursos obtidos do Poder Público e, ainda, organizar programas permanentes de extensão e ação comunitária voltados à formação e ao desenvolvimento dos alunos e da sociedade (PLC 1/2013).

Entre as razões do veto, Dilma Rousseff afirma que o dispositivo impõe entraves à criação de novas instituições superiores públicas, podendo prejudicar a expansão da rede pública federal, ao requerer análise da capacidade instalada da universidade comunitária em comparação à criação de nova instituição estatal.

Também foi vetada a garantia de vínculo das Ices ao sistema estadual de educação, porque o conceito do projeto de lei é bastante amplo, abrangendo inclusive instituições que devem estar vinculadas ao sistema federal de ensino, o texto confrontaria o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Ainda segundo a presidente, a proposta contraria a própria lógica de repartição das receitas tributárias ao considerar que as instituições de ensino criadas por lei estadual ou municipal devem ser mantidas pelos respectivos entes federados independentemente da proporção de recursos provenientes destes. O poder Executivo se comprometeu a apresentar medida alternativa que apoie sua sustentabilidade financeira.

Trânsito
Outro veto integral a ser examinado em fevereiro é o do PLC 31/ 2012, do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para tornar obrigatória a pintura de faixas de pedestres no raio de um quilômetro em torno de escolas públicas e privadas situadas em área urbana.

Para o deputado, acidentes que vitimam alunos a caminho das escolas, ou na volta para casa, estão se tornando mais frequentes, exigindo, assim, uma adequada sinalização dos pontos de travessia nas vias públicas ao longo desses percursos.

Uma das emendas à proposta foi apresentada pelo senador Wellington Dias (PT-PI) e incluiu, ao lado da pintura de faixas, a previsão de construção de passarelas ou passagens subterrâneas para pedestres nos arredores das escolas.

Para a presidência da República, da forma ampla como foi redigida, a proposta não prevê “a consideração de critérios técnicos, nem das necessidades concretas para sua implementação”. Além disso, por um lado não leva em conta a vontade da população envolvida e, por outro, impõe gastos ao poder local, que não poderá decidir quanto à conveniência da alocação dos recursos do orçamento municipal destinados à sinalização do trânsito.

Veículos de emergência
Também deve ser analisado na próxima sessão do Congresso o veto total a projeto que regulamenta a atividade do motorista de veículos de emergência (PLC 105/2012). A Presidência alegou que a proposta estabelecia restrições excessivamente onerosas, sobretudo para pequenos municípios e empregadores, que tendem a contratar um único profissional para a condução deste tipo de veículo e para outras finalidades.

Segundo o projeto, do deputado federal Marco Ubiali (PSB-SP), a cada cinco anos, os motoristas receberiam treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos de condução de veículos de emergência. Os cursos seriam custeados pelo empregador. O projeto também previa seguro para cobertura de riscos inerentes à atividade.
 

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