sexta-feira, 21 de junho de 2019

Pensão alimentícia: OAB pede ao STF que garanta presença de advogado em ações

O Conselho Federal da OAB quer que ações de pensão alimentícia sejam, obrigatoriamente realizadas por meio de um advogado, como ocorre na maioria dos casos. O ex-presidente Nacional da OAB e atual presidente da Comissão Constitucional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho, protocolou um pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com esse fim.
A OAB destaca que a presença do advogado garante o direito a defesa técnica, uma garantia prevista no artigo 133 da Constituição Federal, que prevê a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça. Além disso, a lei que permite ao credor participar do processo sem um patrono é de 1968 e, segundo a entidade, não está adequada à realidade atual. Assim, segundo a ordem, a mudança beneficiará os interessados em requerer a pensão alimentícia.
“A Lei 5.478, que regulamenta o processo de fixação de pensão alimentícia, foi publicada em 25/07/1968, ou seja, há 51 anos, numa realidade distante da atual. Tratou-se de uma lei pré-constitucional que assegurou a possibilidade do credor da pensão poder buscar seu direito sem a necessidade de um advogado, assim como de ambas as partes poderem participar da audiência também sem advogados. Essa lei também permite que o juiz nomeie advogado para representar o interessado”, explica a advogada familiarista Olívia Pinto, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Ceará.
Entretanto, segundo ela, com “o aumento significativo do número de advogados, a forte atuação da Defensoria Publica dos Estados, e a promulgação da Constituição Federal vigente em 1988, preceitos fundamentais, como ampla defesa e contraditório, devido processo legal, acesso à justiça, defesa técnica e isonomia, figuram expressamente em nosso ordenamento”. Assim, conforme a advogada, com a facilidade de se conseguir um advogado, diferentemente da situação de meio século atrás, a presenta de um representante legal será muito benéfico ao credor.

Defesa técnica

“Destaco aqui a defesa técnica, um direito indispensável e irrenunciável de quem busca ou é acionado pela justiça. A defesa técnica relaciona-se ao direito de ser representado por um advogado, um profissional capacitado, proporcionando verdadeiro equilíbrio na relação processual entre as partes”, ressalta Olívia Pinto
A ação interposta pela OAB Nacional no STF ressalta que “sem a adequada representação por advogado ou defensor público, a parte corre graves riscos: seja pelo desconhecimento do direito, seja pela incapacidade de verter os fatos em argumentos jurídicos, seja pelo desequilíbrio de armas em relação à parte adversa”. Isso, de acordo com a presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Ceará, pode “ocasionar decisões fundadas numa verdade apresentada em juízo que diverge da verdade dos acontecimentos”.
“A OAB, então, luta pelo cidadão e a sociedade, assim como pelo exercício da advocacia, vez que exercemos função essencial à Justiça”, finaliza a advogada.
O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, reforça que o advogado tem o conhecimento técnico e especializado para obter um resultado que seja mais justo e satisfatório à parte insuficiente. Assim, defende, sua presença não é algo supérfluo nem pode ser dispensada. “É direito de cada um escolher advogado de sua confiança, diferentemente do que prevê a Lei de Alimentos”, afirmou.

dn

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