O Estado do Ceará deve pagar R$ 20 mil de indenização para o trabalhador P.G.S., preso ilegalmente em 2001, no Município de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza.
A decisão foi do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. De acordo com o processo (nº 0027226-28.20006.8.06.0001), na manhã do dia 11 de novembro daquele ano, ele foi preso em flagrante sob acusação do crime de homicídio.
O trabalhador permaneceu recluso durante um mês, sendo posto em liberdade por não ter sido comprovada a autoria do delito.
Alegando ter ficado sem poder trabalhar e sofrido rejeição social e abalo psicológico, entrou com ação na Justiça, em 2006.
Na contestação, o ente público afirmou que a prisão foi decretada em razão de indícios da participação do acusado no crime.
Alegou ainda que os agentes estatais agiram de maneira lícita.
De acordo com o juiz, ficou comprovado que P.G.S. não cometeu o delito pelo qual foi preso, o que demonstra a conduta danosa do estado.
O magistrado, no entanto, negou o pedido de reparação material em razão da falta de comprovação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa última 2a.feira (17/10).
Fonte: TJ/Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário