O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí lançou edital do primeiro teste seletivo para juizes leigos e conciliadores do Estado. A seleção é para a admissão de 62 leigos e 62 conciliadores, de 18 comarcas piauienses. São reservadas 10% das vagas para pessoas com deficiência.
O processo de seleção será realizado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí e as provas do teste serão aplicadas apenas em Teresina.
As inscrições são aceitas até 15 de março de 2012 pelo site da ESMEPI, www.esmepi.org.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 75. Terão direito à isenção do pagamento candidatos com deficiência e doadores de sangue e de medula óssea.
O processo seletivo será composto por prova objetiva e avaliação de títulos. A aplicação da avaliação objetiva está prevista para 25 de março de 2012, de 9h às 13h para juiz leigo e de 15h às 19h para conciliador.
A realização do processo seletivo atende ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 174, de 5 de setembro de 2011, lei de iniciativa do Tribunal de Justiça e que estabelece que os leigos e conciliadores serão particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço relevante, sem vínculo empregatício ou estatutário, sendo credenciados pelo Presidente do Tribunal para mandato de dois anos, admitida a prorrogação por, no máximo, dois períodos.
O processo de seleção será realizado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí e as provas do teste serão aplicadas apenas em Teresina.
As inscrições são aceitas até 15 de março de 2012 pelo site da ESMEPI, www.esmepi.org.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 75. Terão direito à isenção do pagamento candidatos com deficiência e doadores de sangue e de medula óssea.
O processo seletivo será composto por prova objetiva e avaliação de títulos. A aplicação da avaliação objetiva está prevista para 25 de março de 2012, de 9h às 13h para juiz leigo e de 15h às 19h para conciliador.
A realização do processo seletivo atende ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 174, de 5 de setembro de 2011, lei de iniciativa do Tribunal de Justiça e que estabelece que os leigos e conciliadores serão particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço relevante, sem vínculo empregatício ou estatutário, sendo credenciados pelo Presidente do Tribunal para mandato de dois anos, admitida a prorrogação por, no máximo, dois períodos.
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