O argumento é que o crime de improbidade administrativa não resultou em enriquecimento ilícito
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisões monocráticas reformaram acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para registrar as candidaturas de Raimundo Acinésio Bezerra à Prefeitura de General Sampaio e de Tadeu Rocha Pontes à Câmara Municipal de Caucaia.
A candidatura de Tadeu Pontes para vereador de Caucaia foi impugna pelo promotor de Justiça do Município e o registro foi negado tanto pelo juiz eleitoral de Caucaia quanto pelo TRE. A inelegibilidade dele foi decorrente de um ato de improbidade administrativa com a suspensão dos direitos políticos por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará.
Este caso é semelhante ao de outros vereadores de Caucaia que se utilizaram da função em benefício próprio com o a locação de veículos com recursos da Câmara. Em decorrência da condenação do Tribunal de Justiça alguns dos envolvidos desistiram de pleitear reeleição, mas sete resolveram participar da disputa e a todos eles foi negado o registro da candidatura.
Enriquecimento
Em decisão monocrática, datada do dia 10 de setembro e publicada na sessão ordinária jurisdicional do dia 11, considera a ministra Laurita Vaz o entendimento do TRE cearense oposto ao do TSE. Na concepção dela "não há incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º,I,I, da LC n° 64/90 no caso dos autos, porque a connenação do Recorrente à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa importou em lesão ao patrimônio público, mas não enriquecimento ilícito cumulativamente". Assim, tanto Tadeu quanto os outros vereadores condenados pelo Tribunal de Justiça cearense vão poder disputar um novo mandato.
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisões monocráticas reformaram acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para registrar as candidaturas de Raimundo Acinésio Bezerra à Prefeitura de General Sampaio e de Tadeu Rocha Pontes à Câmara Municipal de Caucaia.
A candidatura de Tadeu Pontes para vereador de Caucaia foi impugna pelo promotor de Justiça do Município e o registro foi negado tanto pelo juiz eleitoral de Caucaia quanto pelo TRE. A inelegibilidade dele foi decorrente de um ato de improbidade administrativa com a suspensão dos direitos políticos por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará.
Este caso é semelhante ao de outros vereadores de Caucaia que se utilizaram da função em benefício próprio com o a locação de veículos com recursos da Câmara. Em decorrência da condenação do Tribunal de Justiça alguns dos envolvidos desistiram de pleitear reeleição, mas sete resolveram participar da disputa e a todos eles foi negado o registro da candidatura.
Enriquecimento
Em decisão monocrática, datada do dia 10 de setembro e publicada na sessão ordinária jurisdicional do dia 11, considera a ministra Laurita Vaz o entendimento do TRE cearense oposto ao do TSE. Na concepção dela "não há incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º,I,I, da LC n° 64/90 no caso dos autos, porque a connenação do Recorrente à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa importou em lesão ao patrimônio público, mas não enriquecimento ilícito cumulativamente". Assim, tanto Tadeu quanto os outros vereadores condenados pelo Tribunal de Justiça cearense vão poder disputar um novo mandato.
dn
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