As entidades e
empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às
Eleições 2012 ou aos candidatos, para conhecimento público, devem
registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de
janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de
Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos
Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual
pertinente ao sistema.
O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas
entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública
relativas às Eleições 2012.
O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo,
independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema
gerará registros individualizados por Município e será criado um
protocolo para cada localidade.
As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à
disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios
dos Tribunais Eleitorais.
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