sábado, 26 de janeiro de 2013

Câmara de Caucaia pode sofrer alterações

Decisão do TJ negando seguimento para STJ e STF a recursos de vereadores motiva articulação de suplentes
A disputa para vereador em Caucaia continua, embora todos os vereadores já tenham sido diplomados e empossados. Nas urnas a concorrência foi concluída em outubro do ano passado, mas no âmbito da Justiça ainda tramitam ações que requerem muito trabalho e habilidade por parte dos advogados e julgadores. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tramita um recurso sobre o registro da candidatura de Antônio Luiz de Araújo Menezes (Tanilo), que obteve votos suficientes para ser eleito.


A ação civil pública de improbidade interposta por Ricardo Rocha envolveu os 14 vereadores de Caucaia eleitos para o mandato 2005/2008 FOTO: RODRIGO CARVALHO

No âmbito da Justiça Estadual, a decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, negando seguimento para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF) a recursos interpostos por um grupo de ex-vereadores, entre eles dois reeleitos, está gerando articulações de suplentes que estão na expectativa de assumirem o mandato.

O promotor de justiça Ricardo Rocha, que já atuou na comarca de Caucaia e é o autor da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra 14 vereadores, em 2007, disse ao Diário do Nordeste que já havia sido informado que alguns suplentes de vereador estavam se articulando para pleitear o direito de assumir uma vaga na Câmara porque no processo que originou os recursos existem dois vereadores. O advogado dos vereadores e suplentes envolvidos, Tibério Cavalcante, assegura que os mandatos de Sebastião Conrado da Silva e Eduardo de Castro Pessoa Lima estão assegurados até o trânsito em julgado da questão.

Agravo
Sobre a decisão do desembargador Gerardo Brígido, informou que, até ontem, não havia sido notificado e estava aguardando a publicação do despacho no Diário Oficial para entrar com agravo de instrumento e garantir que a questão seja apreciada pelo STJ e pelo Supremo.

A ação civil pública de improbidade administrativa interposta pelo promotor Ricardo Rocha envolveu os 14 vereadores de Caucaia eleitos para o mandato 2005/2008 por conta de denúncia de desvio de dinheiro na Câmara por causa da locação de veículos.

A denúncia foi apurada por meio de uma Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e diligências sobre o destino do dinheiro. Foi ajuizada a ação de improbidade com um pedido de liminar para todos os vereadores serem afastados das suas funções. Tanto liminarmente quanto no mérito a ação foi julgada procedente pelo juiz de 1º grau, Francisco Bizerril Azevedo Queiroz.

Os vereadores foram afastados das suas funções e entraram com um recurso com pedido de liminar para retornarem. A liminar foi negada pela desembargadora Iracema do Vale. Ele apelaram para o então presidente do TJ, Fernando Ximenes, que confirmou as decisões anteriores. Depois de 60 dias afastados, os vereadores reassumiram, em função de uma liminar obtida no STJ. No mérito, o TJ julgou procedente a ação de improbidade administrativa, estando os 14 envolvidos sujeitos às penalidades da lei no que se refere a improbidade administrativa.

Mandato

Os acusados recorreram da decisão do TJ por meio de um recurso especial para o STJ e de um recurso extraordinário para o STF, mas o desembargador Gerardo Brígido negou seguimento. Para o advogado Tibério Cavalcante, a decisão do desembargador "não tem reflexo no mandato dos atuais vereadores envolvidos nesse processo". O promotor Ricardo Rocha pensa de maneira diferente e diz que o que vai ser encaminhado a Brasília é o agravo de instrumento a ser apresentado e não o processo.

Ele esclarece que o processo principal somente será remetido se a decisão no agravo for pedindo a remessa dos autos o que é muito difícil porque a decisão do desembargador Gerardo Brígido foi clara ao assegurar que negava seguimento aos recursos porque os interessados querem a reanálise das provas, o que não é permitido por lei. Portanto, os 14 acusados estão sujeitos às penalidades da lei da improbidade administrativa. 

DN

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