Edital de Convocação:
AGE – Assembléia Geral Extraordinária (22/01/2013);
72ª AGO - Assembléia Geral Ordinária (23-24/01/2013);
59ª EBM (22-24/01/2013) - Escola Bíblica de Ministros da
Convenção das Assembléias de Deus no Estado do Ceará – CONADEC.
Em Caucaia - Ceará, de 21 a 24 de Janeiro de 2013.
O
Pr. João Bezerra da Silva - Presidente da Convenção das Assembléias de
Deus do Estado do Ceará – CONADEC, no uso de suas prerrogativas,
conforme preceitua o Artigo 48º e 61º, convoca nos termos dos Artigos
46º, 47º, 48º, 49º e 50º do Estatuto Social, todos os seus Membros
Pessoa Física (Evangelistas e Pastores) e Membros Pessoas Jurídicas
(Igrejas autonomizadas e não autonomizadas) respectivamente
representadas pelos seus Pastores Presidentes e Pastores Titulares,
conforme preceitua os Artigos 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º, que não
estejam cumprindo sanção disciplinar e em pleno gozo de seus direitos
estatutários, conforme preceitua os Artigos 20º e 21º, que trata dos
Direitos e Deveres, para realização de uma AGE – Assembléia Geral
Extraordinária, sua 72ª AGO (Septuagésima Segunda Assembléia Geral
Ordinária) e 59ª EBM (Qüinquagésima Nona Escola Bíblica de Ministros),
nos seguintes termos:
1.Da data, horário, período e do local de realização da AGE:
1.1.A data será dia 22 de Janeiro de 2013;
1.2.O
horário será das 9h às 12h para realização da EBM – Escola Bíblica, com
intervalo para almoço e retorno das 14h às 17 horas para Sessão
Plenária Convencional Extraordinária. Em seguida, jantar e retorno das
19 às 21h para cultos público;
1.3.O
local de realização da AGE – Assembléia Geral Extraordinária, 72ª AGO e
59 EBM será na Sede do Centro Social e Cultural da CONADEC, em Caucaia –
Ceará, Rua Ananias Alexandre, nº 673, Bairro Mestre Antônio.
2.Da Pauta das Matérias que serão objeto de apreciação da AGE:
2.1.Reforma do Artigo 30, Incisos VI e VII do seu Estatuto Social (Critérios para Ordenação de Ministros);
2.2.Reforma do Artigo 85 do seu Estatuto Social (Assessoria Jurídica);
2.3.Reforma do Artigo 53 do Estatuto Social (Conselho Superior);
3.Da data, horário, período e do local de realização da AGO:
3.1.A data período de sua realização será de 23 a 24 de Janeiro de 2013;
3.2.O
horário será sempre das 9h às 12h para realização da EBM – Escola
Bíblica, com intervalo para almoço e retorno das 14h às 17 horas para
Sessão Plenária Convencional Ordinária, com intervalo para jantar e
retorno das 19 às 21h para cultos públicos.
3.3.O
local de realização da AGO – Assembléia Geral Ordinária, 72ª AGO e 59
EBM será na Sede do Centro Social e Cultural da CONADEC, em Caucaia –
Ceará, Rua Ananias Alexandre, nº 673, Bairro Mestre Antônio.
4.Da taxa de Inscrição e de Alimentação e Hospedagem:
4.1.A taxa de Inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para os Ministros (Evangelistas e Pastores) e uma oferta alçada das Igrejas, sejam autonomizadas ou não autonomizadas;
4.2.A taxa de Inscrição será de R$ 100,00(Cem reais) para as esposas de Ministros;
4.3.A Alimentação será gratuita nas instalações credenciadas da CONADEC;
4.4.A Hospedagem será gratuita nas instalações credenciadas da CONADEC;
5.Da Pauta das Matérias que serão objeto de apreciação da AGO:
5.1.Aprovar diretrizes e documentos oficiais;
5.2.Aprovar e referendar reconhecimento de Ministros procedentes de Outras Convenções;
5.3.Apreciar os balancetes financeiros e patrimoniais da administração;
5.4.Exercer ação disciplinar sobre seus membros;
5.5.Apreciar e deliberar sobre relatórios dos diversos órgãos;
5.6.Homologar indicação e nomeação de nomes para cargos em vacância, Art 60º, Incisos XII e XIV, Estatuto Social;
6.Dos critérios Para reconhecimento de Evangelistas e Pastores vindos de outras Convenções:
6.1.Ter
no mínimo um ano de Congregado em uma Igreja local, filiada a CONADEC,
quando procedente de Convenção ligada a CGADB - Resolução 01/2012;
6.2.No
mínimo dois anos de Congregado em uma igreja local, filiada a CONADEC,
quando procedente de outra Convenção que não seja ligada a CGADB -
Resolução 01/2012;
6.3.Justificar a real necessidade da indicação, tendo em vista o número de membros da Igreja proponente. Art. 77, Inciso IV;
7.Dos documentos para apresentação de Candidatos a Reconhecimento de Ministros (Pastores e evangelistas):
7.1.Requerimento
assinado pelo Pastor Presidente da igreja – autonomizada, em que
congrega o ministro e, do Secretário de Missões com Parecer do Conselho
de Missões quando tratar-se de obreiros ligados a Obra de Missões
Transcultural, endereçado ao Presidente da CONADEC- Resolução 01/2012;
7.2.Cópia de Cartão de Membro da Igreja em que congrega - Resolução 01/2012;
7.3.Declaração
da Igreja em que congrega assinado pelo Secretário e Tesoureiro fazendo
constar que o candidato é batizado nas águas por imersão e no Espírito
Santo, com evidencia do falar em outras línguas, como também fiel
dizimista - Resolução 01/2012;
7.4.Declaração
da esposa do candidato fazendo constar que o mesmo dá testemunho de um
homem de Deus, regenerado e preparado para a Obra do Ministério -
Resolução 01/2012;
7.5.Atestado médico ocupacional – Art 29º, Resolução 01/2012;
7.6.Cópia Certidão de Casamento, emitida pelo Cartório Civil, Art 30º, Inciso V;
7.7.Certificado de Curso Básico em Teologia, Art 30º, Inciso VI;
7.8.Certificado de Curso do Ensino Médio - Art 30º, Inciso VI;
7.9.Atestado de Antecedentes Criminal Estadual e Federal - Resolução 01/2012;
7.10.Certidão Negativa dos Órgãos de Proteção ao Crédito: SERASA E SPC - Resolução 01/2012;
7.11.Declaração ou Certidão de Quitação de Débitos da Convenção que esteve filiado;
7.12.Todos
os documentos acima deverão ser entregues na Secretaria Geral da
CONADEC, para seguir os trâmites legais - Resolução 01/2012.
8.Temário da Escola Bíblica de Ministros:
O temário da Convenção e Escola Bíblica Será:
“Liderança, em Tempos Trabalhosos”.
2ª Tm 3.1 – “SABE, porém, isto: que nos últimos dias sobrevirão TEMPOS TRABALHOSOS”.
9.Das Disposições Gerais:
9.1.Os
Ministros que se encontrarem em débito com suas contribuições
estatutárias, conforme Art. 21º, Incisos VIII e IX e, Art 94º (dízimos e
taxa de inscrição) deverão procurar a Tesouraria Geral para resolver
suas pendência e usufruir de seus direitos;
9.2.Não
haverá Ordenações e Consagrações para Evangelistas e Pastores por
ocasião da 72ª AGO, tendo em vista que nos últimos três anos (2010, 2011
e 2012) o número de ordenações atingiu quantidades consideráveis,
exceto reconhecimento de Ministros procedentes de outras Convenções;
9.3.Não
estaremos intermediando hospedagens especiais para Ministros tendo em
vista a contenção de despesas e o considerável investimento efetuado na
construção do Centro Social e Cultural da CONADEC, exceto as que forem
disponibilizadas em caráter simples (alojamentos);
9.4.Os
Ministros que tiverem alguma dúvida com relação a realização da 71ª
AGO, favor manter contado com a Secretaria Geral (Fone 085-3077-0007 ou
085- 9732-4977, com a Tesouraria (Fone 085 - 3077-0008);
9.5.Os
Candidatos que forem aprovados para Reconhecimento ao Ministério de
Evangelista ou Pastor serão certificados antes da Cerimônia de
Ordenamento e Consagração no dia 24/01/2013, no horário da tarde em
Sessão Convencional.
9.6.Para
esclarecer ou dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente Edital, é
competente a Secretaria Geral e a Presidência da CONADEC.
Fortaleza-Ce, 05 de Novembro de 2012.
Pr. João Bezerra da Silva
Presidente
Pr. José Alexsandro S. Araújo
1º Secretário
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