Para continuar usufruindo dos
benefícios previdenciários, o Microempreendedor Individual (MEI)
registrado no Simples Nacional deve realizar, em janeiro de 2013, a
Declaração Anual de Rendimentos, que serve como base de informação sobre o crescimento e organização do negócio. Quem não entregar a declaração está sujeito à multa e não poderá emitir o boleto de pagamento do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
É importante também que o empreendedor mantenha em dia o pagamento do boleto do INSS, que garante benefícios previdenciários, de crédito, entre outros.
O empreendedor pode seguir para outra categoria empresarial denominada Microempresa, caso ultrapasse o limite em 20% do faturamento anual que hoje é de R$ 60 mil”. No entanto, o gestor lembra que isso só é possível se o empresário realizar a Declaração Anual no prazo determinado.
O Balcão do Empreendedor está à disposição para realização e orientação de microempreendedores individuais, sobre a Declaração Anual de Rendimentos. O MEI também pode buscar mais informações no Portal do Empreendedor.
É importante também que o empreendedor mantenha em dia o pagamento do boleto do INSS, que garante benefícios previdenciários, de crédito, entre outros.
O empreendedor pode seguir para outra categoria empresarial denominada Microempresa, caso ultrapasse o limite em 20% do faturamento anual que hoje é de R$ 60 mil”. No entanto, o gestor lembra que isso só é possível se o empresário realizar a Declaração Anual no prazo determinado.
O Balcão do Empreendedor está à disposição para realização e orientação de microempreendedores individuais, sobre a Declaração Anual de Rendimentos. O MEI também pode buscar mais informações no Portal do Empreendedor.
Secretaria de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo
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