terça-feira, 21 de junho de 2016

Caucaia:'Troca de favores' entre diretores e preso é investigada

Um processo administrativo disciplinar apura uma suposta troca de favores entre diretores e um detento da Unidade Prisional Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL de Caucaia), na Grande Fortaleza. O caso teria ocorrido no primeiro semestre de 2015, quando um defeito em uma bomba deixou a CPPL sem água.
Conforme apurou O POVO Online, diante da impossibilidade da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) restabelecer de imediato o fornecimento e com o tumulto causado pelos presos, o então diretor-adjunto da unidade, teria aceitado a proposta de substituição da bomba, feita por M. P. Este, supostamente, é integrante de uma facção que controla a unidade e é acusado de assalto a bancos e sequestro.
"Em virtude do prestígio adquirido, o citado interno teria passado a destratar agentes penitenciários, não tendo o agente penitenciário F. F. M. P. aplicado qualquer punição ao referido interno", consta no Diário Oficial do Estado da sexta-feira, 17. O então diretor adjunto também teria passado a ter reuniões extraoficiais com M. P, conforme a denúncia. Na portaria Nº 583/2016 GAB/CGD é informado ainda que, em uma das reuniões, M. P. recebeu o número do telefone da esposa, dado pelo diretor adjunto após consulta na agenda do próprio celular, o que demonstra "uma relação próxima com o interno".


Em nota, a Sejus informa que o diretor adjunto foi afastado preventivamente do cargo. "Vale ressaltar que o afastamento do servidor não significa nenhuma penalidade, tratando-se apenas de uma medida cautelar", explica a Sejus. O POVO Online procurou F. F. M. P, mas ele não quis comentar o caso. No DOE, consta que ele relatou que o diretor da unidade à época, aceitou a proposta de M. P.


A Sejus afirma que, "assim que recebeu as informações", ainda em 2015, encaminhou todo o material necessário para investigação da CGD e que "permanece à disposição da CGD para contribuir com as investigações". Os diretores têm cinco dias úteis a partir da publicação da portaria para apresentar defesa prévia.
 O POVO 

Nenhum comentário:

Postar um comentário