Maria Alice Barbosa dos Santos tinha dias de nascida quando o diagnóstico de hiperinsulinismo congênito foi dado, em julho deste ano. A doença é causa frequente de hipoglicemia grave em crianças, pode ser letal e também está presente no irmão mais velho dela.
Para tratá-la, a família teria de desembolsar mais de R$ 5 mil por mês, o equivalente a R$ 604 mil por ano, condição impossível para o pai, José Marcos Barbosa da Silva, de 37 anos. Eletricista e único provedor financeiro da casa, ele agora pode respirar aliviado. Após recorrer à Defensoria Pública do Estado (DPCE), a medicação da garota foi garantida pela Justiça.
“Em hipótese alguma a gente tinha como pagar. E ela não pode ficar sem uma dose sequer. Se não tomar, a glicemia (quantidade de glicose (açúcar) no sangue) baixa e ela corre risco de morte. Como não sabemos por quanto tempo ela vai tomar esse remédio, essa decisão foi mais uma vitória”, comemora Marcos.
“Mais uma” porque a medicação para o controle glicêmico do primogênito ele também conseguiu por conta da atuação do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da DPCE, sete anos atrás. A diferença foi que desta vez o pai de Maria Alice sequer precisou sair de casa para ter o direito da filha assegurado.
Toda a documentação foi entregue por Whatsapp ou e-mail. É assim que a Defensoria tem feito para cumprir a determinação governamental de isolamento social sem deixar as populações vulneráveis ainda mais vulneráveis sem assistência jurídica em tempos tão incertos como os atuais.
“Ela saiu mais cedo do hospital porque a gente tinha doses de reserva, do meu filho mais velho, na geladeira. Como pego estoque pra três meses, a gente teve como fazer isso. Mas só tenho esse estoque porque ganhamos a ação da Defensoria. Graças a Deus, a Maria Alice está bem”, diz o eletricista.
Conforma a decisão judicial, o Estado é obrigado a fornecer o medicamento enquanto a assistida necessitar. E já entregou o primeiro lote para Maria Alice menos de 20 dias depois de a DPCE dar entrada no processo.
“O remédio disponível no SUS não trouxe melhorias pra criança. Se a família não pode custear outra medicação prescrita e essa medicação é fundamental pra garota viver, o Estado tem obrigação de pagar o tratamento. É uma vitória da Defensoria, mas mais ainda uma grande vitória pra família”, sintetiza a defensora pública Karinne Matos, do Nudesa, que atuou na ação.
SERVIÇO
Núcleo de Defesa da Saúde (FORTALEZA)
Celular: (85) 98895-5436
E-mail: demandasnudesa@gmail.com
INTERIOR
Consulte contatos em http://www.defens
oria.ce.def.br/covdi-19/
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