A proposta de emenda constitucional 04/20, do Poder Executivo, altera e acresce dispositivos à Constituição Estadual, instituindo a Polícia Penal do Ceará.
A nova companhia tem natureza permanente, com função indelegável de Estado, vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertence, cabendo a ela a segurança dos estabelecimentos penais. O preenchimento do quadro de servidores será feito exclusivamente por concursos públicos e por meio de transformação dos cargos isolados de carreira dos atuais agentes e dos cargos públicos equivalentes. A matéria foi aprovada com 33 votos a favor e 2 contra.
A proposta foi aprovada com duas emendas. A modificativa tem autoria dos deputados Elmano Freitas (PT), Marcos Sobreira (PDT), Guilherme Landim (PDT), Nezinho Farias (PDT), Audic Mota (PSB), Sérgio Aguiar (PDT), Queiroz Filho (PDT), Evandro Leitão (PDT), Jeová Mota (PDT), Heitor Férrer (SD), Nizo Costa (PSB), Fernando Santana (PT), Antônio Granja (PDT), Acrísio Sena (PT), Leonardo Araújo (MDB) e Carlos Felipe (PCdoB). Já a emenda supressiva/modificativa tem como autores os deputados Nezinho Farias (PDT), Augusta Brito (PCdoB), Walter Cavalcante (MDB), Jeová Mota (PDT), Antônio Granja (PDT), Acrísio Sena (PT), Marcos Sobreira (PDT), Nizo Costa (PSD), Moisés Brás (PT), Audic Mota (PSB), Guilherme Landim (PDT), Fernando Santana (PT), Queiroz Filho (PDT), Leonardo Pinheiro (PP), Evandro Leitão (PDT), Bruno Pedrosa (PP), Leonardo Araújo (MDB) e Érika Amorim (PSD).
Sobre o veto total do Executivo ao Autógrafo de Lei 308/18, o Governo do Estado justificou que o projeto, de autoria do então deputado Joaquim Noronha (PRP), além de ser inconstitucional, não está compatível com a legislação civil e pode gerar prejuízo para o comércio.
GS/LV/CG
Nenhum comentário:
Postar um comentário