Para se ter uma ideia, a busca por "STF julga correção do FGTS" subiu mais de 120% nas últimas quatro horas, segundo dados do Google Trends. Mas como a ADIn 5.090, que discutia o recálculo da revisão monetária e recomposição do saldo do FGTS do período de 1999 a 2013, saiu do radar da Corte, todas as ações de correção continuarão paradas até que haja o julgamento.
E apesar de especialistas do direito afirmarem que a tendência é que o STF aprove a correção, não há esta certeza ainda. Mas para Murilo Aith, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a Corte já teve entendimento que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios, valores pagos pelo governo a quem ganhou uma ação contra ele.
Segundo ele, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, é uma conclusão automática que assim decidirá na ação do FGTS. "É razoável que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada aqui. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal, estará violado", frisa.
Diante disto, Murilo indica que o trabalhador deve ingressar com a ação antes do julgamento do STF. Isso porque, a Corte poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.
Na contramão, a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, já afirma que é inócuo entrar com uma ação agora. “As ações estão suspensas, tem que esperar a decisão do Supremo. Só então será possível recorrer a um processo”, frisa.
Segundo Thaís, se o STF decidir que a TR não é válida “aí sim o trabalhador pode ingressar com essa ação na Justiça pedindo a correção monetária dos valores". No caso do herdeiro, o fato gerador do direito é ter o dinheiro depositado na conta vinculada.
A advogada ainda orienta o trabalhador primeiro verificar se o sindicato da sua categoria já promoveu uma ação. Se a entidade não tiver agido, pode ingressar na Justiça já com base naquilo que o STF decidiu. “Assim fica muito mais fácil. Não procede a informação de que o trabalhador tem que ingressar antes do julgamento sob pena de perder o direito”, afirma.
“Se você entrar com uma ação agora e depois descobrir que o seu sindicato já fez isso, vai pagar dois advogados. Então, primeiro tenha certeza se você tem ação ou não. Espere o resultado do julgamento para, então, procurar seu sindicato ou advogado. Desse jeito, você vai reivindicar um direito já pleiteado”, acrescenta.
Vale lembrar também que os herdeiros de trabalhadores que já não estão mais vivos também poderão solicitar a correção do saldo do FGTS se este empregado tiver dinheiro depositado na conta vinculada.
Assim, caso o STF julgar procedente alterar a forma de revisão do FGTS por índice outro que não seja a Taxa Referencial (TR), que está zerada, mais juros de 3% ao ano, os herdeiros receberão o valor corrigido do ente falecido.
o povo
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