quinta-feira, 28 de março de 2019

2ª Vara Criminal de Caucaia realiza primeira audiência por videoconferência na Comarca

A Comarca de Caucaia, localizada na Região Metropolitana de Fortaleza, realizou nesta quinta-feira (28/03), a primeira audiência por meio do sistema de videoconferência. A sessão, presidida pelo juiz Ricardo Bruno Fontenelle, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca, inaugurou a sala especial de videoconferência equipada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A oitiva foi realizada com o preso na cadeia pública de Caucaia. O réu está encarcerado há 11 meses, acusado do crime de tráfico de drogas.

“A videoconferência agiliza a audiência e coloca a Justiça do Estado do Ceará na utilização correta da tecnologia disponível, no intuito de dar celeridade aos processos criminais em tramitação, conferindo segurança, tanto para o réu, como para os demais agentes envolvidos”, disse o juiz Ricardo.

A audiência também contou com a participação dos juízes criminais de Caucaia, Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior (Vara do Júri), Thémis Pinheiro Murta Maia (4ª Criminal) e José Valdeci Braga de Sousa (3ª Criminal), representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público, assegurando assim os direitos constitucionais do réu, além de servidores da unidade judiciária.
VIDEOCONFERÊNCIA
A videoconferência foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em 19 de abril de 2018. Na mesma data ocorreu o primeiro julgamento por meio de videoconferência do Nordeste, realizado pela 3ª Vara do Júri de Fortaleza.
Em fevereiro de 2019, a Presidência do TJCE criou um grupo de trabalho, presidido pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, César Morel Alcântara, com o objetivo de ampliar o uso da videoconferência em audiências com réus presos. O juiz Ricardo Fontenelle também é membro do grupo.
“Desde que o grupo de trabalho foi criado, o número de videoconferências realizadas no Estado triplicaram, passando de 25 para 77 (este dado é referente ao mês março, ainda em curso, por isso não foi concluído)”, destacou o juiz César Morel.

tjce

Nenhum comentário:

Postar um comentário