quarta-feira, 20 de março de 2019

CAS aprova novas restrições ao fumo

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 769/2015, que aumenta as restrições à propaganda, à venda e ao consumo de cigarros e outros produtos de tabaco. Entre outras medidas, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para enquadrar o ato de fumar em veículos com passageiros menores de 18 anos como infração de trânsito. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposta recebeu parecer favorável, com seis emendas, do relator, o senador Humberto Costa (PT-PE).
O PLS 769/2015 também pretende proibir qualquer forma de propaganda, publicidade, promoção ou patrocínio de cigarros ou outro produto fumígeno, além do uso de aditivos que confiram sabor e aroma. A padronização das embalagens foi inserida nesse conjunto de medidas, devendo os rótulos trazerem apenas advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo à saúde, abandonando as cores e logomarcas.
Humberto Costa considerou a medida essencial para proteger as crianças e os adolescentes de estratégias que promovem a iniciação do consumo de produtos de tabaco.

Emendas

Além de manter duas emendas de redação aprovadas pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o relator agregou outras quatro emendas ao texto. Uma das mudanças mais relevantes foi a inclusão das empresas importadoras de produtos fumígenos na proibição de patrocínio institucional, em vez de limitar essa vedação apenas aos fabricantes e exportadores.
O relator também eliminou o dispositivo que determinava à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentação desse conjunto de medidas. Segundo Humberto Costa, essa tarefa se restringe à esfera de competência privativa da Presidência da República. Por fim, ele estabeleceu que a lei deve entrar em vigor 90 dias após sua publicação.
O PLS 769/2015 segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agricultura (CRA e, depois, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que pode votá-lo em caráter terminativo.


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