O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, condenou Luiz Leite de Queiroga e Jean Carlos Gonçalves de Queiroga a oito anos de reclusão pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Os réus cumprirão a pena em regime inicialmente fechado.
Em dezembro de 2009, Luiz Leite de Queiroga foi preso com 29 papelotes de cocaína destinados à comercialização, além de “outros objetos ligados ao tráfico”. Durante a investigação policial, foi apontada ainda a participação de Carlos Gonçalves Queiroga “no intenso comércio ilícito de entorpecentes”.
Em interrogatório, Luiz Leite argumentou que a cocaína apreendida era para consumo próprio. Já Jean Carlos disse não ter nenhum envolvimento no crime.
O juiz Ernani Pires considerou que os depoimentos das testemunhas e as provas periciais e documentais não deixam dúvidas quanto à autoria do crime. “As versões dos acusados não merecem credibilidade, já que a acusação logrou êxito em demonstrar suas culpabilidades”.
O magistrado afirmou ainda que ficou comprovada a associação dos réus para o tráfico. “Extrai-se dos autos que a sociedade criminosa estabelecida entre os denunciados formou-se há certo tempo, gozando ela de estabilidade e permanência para o tráfico de entorpecentes”.
Com informações do TJCE
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