O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), apresentou denúncia contra a deputada estadual Inês Maria Correa Arruda, do Ceará, por crime de responsabilidade.
Durante a época em que foi prefeita do município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, ela teria firmado convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senap), no ano de 2009, por meio do qual o município recebeu verba no valor de cerca de R$ 115 mil. O dinheiro seria destinado à realização de curso de capacitação dos profissionais da Guarda Municipal.
Para ministrar o treinamento, foi contratada, pelo valor de R$ 48 mil, a empresa R. A. Assessoria. Como nem todos os alunos previstos participaram efetivamente do curso, foi pago à empresa o valor de R$ 22,4 mil, tendo o restante da verba sido devolvida aos cofres públicos, segundo prestação de contas dos recursos disponibilizados pela Senap.
Contudo, a denúncia do MPF aponta que o número de alunos efetivos do curso foi de 46 dentre os 120 previstos. O valor pago à R. A. Assessoria corresponde à metade do estabelecido em contrato, porém, o número de alunos equivale somente a 38% do total esperado. Dessa forma, houve excesso de cerca de R$ 5 mil no pagamento à empresa.
O MPF entendeu que o fato consiste em crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, tratando-se de desvio de rendas públicas em proveito alheio. Além disso, a prestação de contas só foi feita depois de a prefeitura ter sido notificada, o que configura o crime, previsto no inciso VII do mesmo artigo.
Também foi denunciada a sócia-administradora da R. A. Assessoria e responsável pela organização do curso, Roberta Magda Ferreira Dias, por ter recebido valor maior do que o devido, configurando prejuízo aos cofres públicos. Ainda que a lei que trate dos crimes de responsabilidade seja destinada a gestores públicos, ela também permite que terceiros sejam responsabilizados como coautores dos delitos.
A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal na Paraíba, porque Inês Maria Correa Arruda, na condição de deputada estadual, tem foro privilegiado em processos criminais. Se a denúncia for recebida pelo Pleno do Tribunal, os acusados passarão a ser réus em ação penal.
Redação O POVO Online com informações do MPF
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