As empresas GVT, Brasil Telecom e Intelig foram condenadas pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, através do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, a indenizar em R$ 10 mil à microempresária, que teve o nome inserido indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. O motivo foi a cobrança indevida por linhas telefônicas habilitadas sem autorização. Ela descobriu ao solicitar empréstimo negado junto a uma instituição financeira e foi informada pelas empresas de que os débitos eram referentes a uma linha telefônica instalada no Distrito Federal.
Ao tentar comprar em estabelecimento comercial teve o crédito negado, novamente. Descobriu dívidas com a GVT (operadora da Intelig), no valor de R$ 532,48 e a Empresa Brasileira de Comunicações (Embratel), que na época recolhia taxas referentes a ligações de longa distância.
A microempresária pediu indenização na Justiça e a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes. As empresas defenderam inexistência de culpa e que, se houve fraude, a culpa é de terceiros. A Anatel afirmou não ser parte legítima para figurar na ação.
Em maio de 2011, o juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 3ª Vara Cível de Caucaia condenou a Embratel ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A GVT, a Intelig e a Brasil Telecom, cada uma, foram condenadas a pagar R$ 25 mil cada.
As empresas recorreram e a 8ª Câmara Cível reduziu para R$ 10 mil cada indenização, com base no princípio da razoabilidade e o valor a ser pago pela Embratel foi mantido.
Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará
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