sexta-feira, 18 de março de 2016

Juiz veta entrada de novos presos nas unidades prisionais em Itaitinga e Caucaia

O corregedor de presídios da Comarca de Fortaleza, juiz Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, vetou o ingresso de presos nas unidades prisionais Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (antiga CPPL I), em Itaitinga) e Desembargador Francisco de Oliveira Barros Leal, em Caucaia.
A determinação consta nas Portarias nº 1/2016 e 2/2016, que foram assinadas na última terça-feira (15), e leva em consideração a má qualidade das estruturas físicas dos estabelecimentos.
Ainda segundo os documentos, as unidades não possuem celas e alas em tamanhos razoáveis, com solários e ventilação, além de área destinada à prática de esportes, ferindo, dessa forma, o princípio da dignidade da pessoa humana.

Em nota, a Secretaria da Sejus confirmou que tomou ciência das portarias expedidas. “Como se trata de decisão judicial, cabe à Sejus somente o cumprimento da determinação”. Conforme a determinação do magistrado, a Sejus terá 60 dias para apresentar programa de desocupação das unidades prisionais ou propostas de promoção de medida e de execução de obras emergenciais, cuja efetivação deverá ter início no prazo máximo de seis meses.
Prioridade
O corregedor também determinou a prioridade na efetivação das decisões referentes à concessão da progressão de regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade para o semiaberto, aberto, para o livramento condicional e demais benefícios.

Conforme a Sejus, a pasta tem atuado em diversas frentes, com vistas a reduzir, dentro de suas competências, a população carcerária. “Neste ano, já foram realizados mutirões de atendimento jurídico em três unidades prisionais. A quarta unidade a receber será a UP Agente Luciano Andrade Lima ainda neste mês de março. Para abril, um atendimento intensivo dos presos em regime semiaberto está sendo articulado com os juízes das varas de Execução Penal”, adiantou a secretaria.
A equipe de advogados da Sejus também está identificando os casos de presos provisórios recolhidos há mais de um ano para solicitar junto ao Judiciário celeridade nos processos. Atualmente, 67% da população carcerária do Estado é de presos provisórios. “Junto à Defensoria Pública, a Sejus está identificando as mulheres grávidas e/ou com filhos menores de 12 anos para que seja solicitada a prisão domiciliar destas, em cumprimento ao que diz a lei 13.257/2016. A Sejus entende que o esforço conjunto dos operadores da Justiça, no que diz respeito ao sistema penitenciário, pode resultar na melhoria dos índices de superlotação”, explicou a pasta.
oestadoce

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