quarta-feira, 17 de novembro de 2021

MPCE recomenda que Instituições de Longa Permanência para Idosos não realizem festas de fim de ano com participação de visitantes

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, atuante na Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, expediu recomendação dirigida às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) de Fortaleza, para que não realizem eventos presenciais de fim de ano nas ILPIs, com participação de pessoas externas ao ambiente da instituição, com o intuito de evitar aglomerações e a propagação da Covid-19.  

Expedida na sexta-feira (12/11), a recomendação foi embasada no parecer técnico exarado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA). O parecer é desfavorável à realização de eventos presenciais de fim de ano, até posterior decisão do Governo do Estado, e sugere a adoção de eventos virtuais. 

No documento, a SESA expõe que no atual cenário de estabilidade dos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19, as autoridades prosseguem no processo de liberação gradual de atividades comportamentais, porém é necessário cautela quanto à liberação de eventos que gerem aglomerações, especialmente envolvendo o público idoso.  

O promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOcidadania), esclarece que a requisição Ministerial encaminhada para a SESA é oriunda de demanda formulada pela ILPI Terça da Serra Residencial Senior, localizada em Fortaleza. 

O membro do MPCE ainda ressalta que as pessoas idosas institucionalizadas continuam recebendo visitas de seus familiares e amigos, conforme estabelece a  Portaria nº 801/2021, da SESA, que instituiu o protocolo de medidas de prevenção e controle da Covid-19 nas ILPIs do Estado. 

mpce

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