A comissão de juristas do Senado, que discute a proposta de um novo Código Penal, decidiu incluir nesta segunda-feira no texto do anteprojeto a descriminalização do consumo pessoal de drogas no Brasil. Pelo texto adotado, salvo prova em contrário, será presumido que a quantidade de substância encontrada com o usuário se destina a uso pessoal e consumo médio de cinco dias.
A quantificação dependerá ainda de uma regulamentação específica, a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, que atualmente é exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A natureza da substância poderá indicar se a droga sob a posse do usuário se destina a uso pessoal. Além disso, outros aspectos deverão ser examinados pelas autoridades, como por exemplo, a conduta do usuário no momento e ainda as circunstâncias sociais e pessoais em que se encontre.
Segundo texto, o uso compartilhado de droga vai ser penalizado. A pena pode variar de seis meses a um ano de prisão e multa. A pessoa que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido da droga poderá ter pena de seis meses a dois anos de prisão.
Os juristas mantiveram pena de prisão de cinco a dez anos para quem realizar tráfico de drogas. Além de multa, serão julgadas as seguintes condutas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender e oferecer drogas ilegais, ainda que gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo, plantio ou colheita de matéria-prima para o fabrico de drogas.
A quantificação dependerá ainda de uma regulamentação específica, a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, que atualmente é exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A natureza da substância poderá indicar se a droga sob a posse do usuário se destina a uso pessoal. Além disso, outros aspectos deverão ser examinados pelas autoridades, como por exemplo, a conduta do usuário no momento e ainda as circunstâncias sociais e pessoais em que se encontre.
Segundo texto, o uso compartilhado de droga vai ser penalizado. A pena pode variar de seis meses a um ano de prisão e multa. A pessoa que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido da droga poderá ter pena de seis meses a dois anos de prisão.
Os juristas mantiveram pena de prisão de cinco a dez anos para quem realizar tráfico de drogas. Além de multa, serão julgadas as seguintes condutas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender e oferecer drogas ilegais, ainda que gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo, plantio ou colheita de matéria-prima para o fabrico de drogas.
jornalfloripa.com.br/
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