quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Assinado acordo extrajudicial para desocupação pacífica de imóveis da CEF em Caucaia (CE)

As unidades, que integram o Programa Minha Casa Minha Vida, estavam ocupadas há mais de um ano por cerca de 800 famílias que não passaram pelo processo regular de acesso ao programa
Foi celebrado na terça-feira, 6 de agosto, na sede da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal, acordo com vistas a solucionar ocupação indevida dos condomínios habitacionais Atenas, Tebas, Corinto e Olímpia, no município de Caucaia, Ceará.

As unidades - que integram o Programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal - estavam ocupadas há mais de um ano por cerca de 800 famílias que não passaram pelo processo regular de acesso ao Programa. Com vistas a assegurar a reintegração de posse das unidades, a CEF ingressou com Ação na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, tendo o titular concedido liminar determinando a imediata desocupação dos condomínios.

A fim de encontrar uma solução conciliatória entre as partes, evitando os riscos de uma desocupação envolvendo forças policiais, o procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho buscou a PFDC como instituição mediadora. Nesse sentido, o procurador federal dos direitos do cidadão, Aurélio Rios, convidou para negociação representantes da Caixa Econômica Federal, do Ministério das Cidades, da Prefeitura, da Câmara Municipal de Caucaia e da Câmara Municipal de Fortaleza, assim como das associações de moradores do local. Também participou da mesa o senador Inácio Arruda (PCdoB), do estado do Ceará.

O diálogo resultou no estabelecimento de um acordo extrajudicial no qual foi definida a desocupação gradual, programada e pacífica de todos os condomínios, em até 30 dias.O pacto estabelece que a Prefeitura de Caucaia iniciará a atualização do cadastro de todas as famílias que atualmente ocupam os condomínios, realizando a análise conforme os critérios de enquadramento no Programa Minha Casa Minha Vida. O processo de escolha das famílias que retornarão às unidades será submetido pela Prefeitura à aprovação do Conselho Municipal de Habitação, com o acompanhamento do Ministério Público Federal.

Também foi acordado que, após a desocupação, com a retomada das unidades habitacionais pela Caixa, esta se compromete a, em até 30 dias, efetuar todos os levantamentos necessários e, em mais 30 dias, contratar empresa para dar continuidade às obras de recuperação, conclusão e legalização das unidades, prazo em que será informado ao Ministério Público Federal a data de conclusão das obras. 

O acerto extrajudicial será apresentado ao juiz competente nos autos da ação de reintegração de posse que corre na Justiça, ficando suspenso o cumprimento da liminar até a desocupação do empreendimento. 

Ao final, o PFDC celebrou o esforço coletivo para que se chegasse a um acordo favorável para as partes, "assegurando à Caixa Econômica o cumprimento das regras estabelecidas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida e preservando o direito de acesso à moradia das famílias que sejam cadastradas e selecionadas para os referidos condomínios", destacou.


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Procuradoria Geral da República
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