O Ministério Público Estadual, por meio da 17ª Promotoria de Justiça Cível (Tutela Coletiva do Idoso), requisitou informações, no último dia 20, acerca da tramitação do projeto de lei que cria a Delegacia Especializada do Idoso e da Pessoa com Deficiência, bem como sobre a implantação do Núcleo Provisório para atendimento a idosos e pessoas com deficiência vítimas de crimes definidos nas leis 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão).
A requisição instrui o Procedimento Administrativo nº 2017/486169, que tramita na 17ª Promotoria de Justiça Cível desde o dia 15 de dezembro de 2017, e tem, por objeto, a adoção de providências para criação e funcionamento da Delegacia Especializada de Defesa do Idoso.
O procedimento teve início após notícias veiculadas na imprensa acerca do aumento dos casos de violência contra idosos, obtidos a partir dos atendimento feitos na Promotoria de Defesa do Idoso. Além disso, em pesquisa realizada acerca da situação de outros Estados, a nossa Capital aparece como uma das poucas que não possui Delegacia Especializada. Sob essa perspectiva, o MPCE decidiu por instaurar procedimento extrajudicial visando cobrar, do Estado, a criação e implantação da Delegacia do Idoso.
Ainda no mês de janeiro, uma primeira reunião, realizada na Superintendência da Polícia Civil, definiu a elaboração de minuta de projeto de lei de criação da Delegacia, que deverá atender a idosos e pessoas com deficiência. A minuta foi encaminhada ao Ministério Público e discutida em audiência ocorrida no dia 05 de março sob a presidência da 17ª Promotoria de Justiça Cível. Na referida audiência, restou concedido prazo de 30 (trinta) dias para que o Delegado Geral apresentasse as informações necessárias acerca da tramitação do projeto de lei de criação da Delegacia do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
No último dia 20 de junho, a imprensa noticiou o anúncio, pelo Governador do Estado, da criação da Delegacia do Idoso, e, na mesma data, o MPCE reiterou o pedido de informações acerca do projeto de lei.
O Procedimento Administrativo terá tramitação até a implantação definitiva da Delegacia Especializada de Defesa do Idoso, e, na fase atual, aguarda informações oficiais sobre o processo legislativo iniciado. Também aguarda informações sobre a implantação do Núcleo Provisório de Atendimento aos Idosos e Pessoas com Deficiência vítimas de crimes estatutários. A 17ª Promotoria de Justiça Cível compõe o Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência e atua na Tutela Coletiva do Idoso.
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