quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Projeto que muda idade para o concurso da PM CE tramita na Assembleia Legislativa.

O Deputado Estadual Soldado Noelio (PROS), protocolou na última quinta feira (20), na Assembleia Legislativa, Projeto de Indicação que prevê mudanças no estatuto da Polícia Militar do Estado do Ceará.

O projeto n 0023/2019 visa mudar pontos que são grandes demandas da categoria dos profissionais de segurança (Polícia Militar e Bombeiros Militares), e dos concursos das carreiras, destacando o aumento da idade máxima para ingressar na carreira militar, para 35 anos, que atualmente é de 30 anos. Bem como prevê  a não aplicação deste limite aos praças (policiais já em atuação).

Hoje, segundo o Estatuto da PMCE, um dos requisitos para ser aprovado, é ter até no máximo, 30 anos. O projeto prevê a alteração para 35 anos.  Alguns estados como Amazonas, Bahia, Rio de Janeiro, Sergipe e Roraima, já tem a idade alterada para os 35 anos. “Algumas pessoas, na tentativa de justificar a não alteração da idade, afirmam que o indivíduo estará mais velho, porém, a Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Agentes Penitenciários e Guarda Municipal já adotam o mesmo critério. Não vejo nenhum argumento que impeça o contrário”, afirma o deputado Soldado Noelio, autor do projeto.

Além disso, o projeto leva em consideração o aumento da expectativa de vida da população brasileira: “Se a expectativa de vida da população aumentou, é lógico que o período de atividade trabalhista também se elevou, não sendo possível que um cidadão de 35 anos não seja apto para adentrar nos quadros do serviço público da Polícia Militar de do Corpo de Bombeiros Militares”, continuou o Deputado.  

Outra mudança solicitada pelo Projeto de Indicação se direciona para os que já são praças, ou seja, que já estão na corporação, e que desejam fazer o concurso para oficial. Esses policiais também precisam seguir a regra dos 30 anos. Porém, muitos acabam saindo dos requisitos por conta do tempo de carreira: “Um sargento que tem por exemplo, 15 anos de corporação com 36 anos de idade, não pode fazer o concurso porque esbarra nessa questão da idade. Mas o policial traz uma experiência prática  das ruas que ninguém mais tem. Para a instituição é muito relevante, ter os profissionais mais preparados para aquela carreira”, contínua o deputado.

O projeto está tramitando na Assembleia Legislativa, e será avaliado pela Comissão de Constituição,Justiça e Redação, Defesa Social, e Trabalho Administrativo e Serviço Público, para depois, seguir para debate e votação no plenário.

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