sexta-feira, 12 de junho de 2020

Falso policial penal é preso pela PMCE em Caucaia

Uma ocorrência foi gerada via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) acionando policiais militares lotados no 12º Batalhão Policial Militar, na noite de ontem, 10, acerca de um policial penal que havia sofrido um atentado na residência dele, na Rua Teresinha Firmino Forte, bairro Jardim Boa Esperança, em Caucaia-CE. Quando a composição da PMCE chegou ao local, avistou o suposto policial penal, o qual estava usando colete balístico e duas pistolas. De imediato, outra viatura da Força Tática (FT) e dois policiais penais chegaram ao local prestar apoio.
O flagranteado, 41, informou aos policiais as características do carro dos indivíduos que tentaram matá-lo. As composições, então, iniciaram buscas no local. Após diligências, e sem terem localizado nenhum suspeito da ação, os agentes de segurança pública retornaram a casa dele. Nesse momento, havia duas viaturas caracterizadas da polícia penal, mais duas descaracterizadas, além de 15 policiais penais sem uniforme, mas com o distintivo da instituição no local.
Os policiais solicitaram a funcional do suposto policial penal, o qual veio a apresentá-la. Novamente entrou-se em contato com a CIOPS para verificar a veracidade acerca do policial e da funcional dele, e, após algumas consultas, constatou-se que o documento apresentado era falso.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e feita a vistoria na casa onde estava a fim de localizar o colete e as pistolas. Estes, por sua vez, não foram mais encontrados, mas foram localizados um revólver calibre 32, várias peças de arma de fogo, diversas munições de calibres diferentes, a saber, .12, .22, .38, .40, .380, .45, 556, 762, sendo as duas últimas de fuzil, além de munições sem calibre identificado, duas facas, duas caixas de espoleta, um pote de pólvora, uma algema, sete colmeias de armazenar munições, e uma mira a laser.
O suspeito preso em flagrante e o material supracitado foram apresentados na Delegacia Metropolitana de Caucaia, na qual Francisco Laudemir foi enquadrado nos Artigos 304 do Código Penal Brasileiro (Uso de documento falso), Art. 47 da Lei 3688 (Exercício ilegal da profissão) e Art. 16 da Lei 10826 (Posse ilegal de arma de fogo e munição).
Assessoria de Comunicação da PMCE

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