O juiz Michel Pinheiro, titular da Vara Única do Júri de Caucaia, determinou, nesta terça-feira (17), a interdição parcial da Cadeia Pública do município.
A superlotação e as precárias condições do local, que não possui nem colchões limpos para os detentos, são os motivos da medida.
O magistrado também ordenou que a unidade não receba mais nenhum preso até que o número de detentos chegue a 60, capacidade máxima do local.
Segundo o juiz Michel Pinheiro, alguns detentos dividem celas com 25 presos, quando a capacidade é para oito pessoas. Em outras celas que deveriam estar quatro presos estavam convivendo dez.
"Por enquanto os eles (os presos) não tem para onde ir. A ideia é reduzir a quantidade para que fiquem somente 60 detentos", diz juiz.
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