A reforma do Código de Processo Penal vai obrigar os Estados a implantar a vigilância eletrônica de detentos
O Ceará poderá aderir, até o fim deste ano, ao sistema de monitoramento eletrônico de presos. A medida, que já é adotada em vários Estados brasileiros como São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Paraíba, ganhou reforço recentemente com a promulgação da lei, no último dia 4, que alterou o Código de Processo Penal (CCP) e esta incluiu, entre outras ´medidas cautelares pessoais´ a serem adotadas pelo Judiciário, o monitoramento eletrônico de detentos.
A alteração no CPP determina que a vigilância eletrônica deverá aliar-se a outras ações cautelares como, prisão provisória, fiança, recolhimento domiciliar, suspensão das atividades de pessoa jurídica e comparecimento periódico em Juízo. Um dos objetivos é garantir o direito ao acusado, bem como, reduzir o alto índice de superlotação de presos nas unidades carcerárias brasileiras e mesmo nas delegacias da Polícia Judiciária.
Um chip
O monitoramento eletrônico de detentos pode ser feito por diversos meios. Porém, o mais usual no Brasil e no Exterior é o que utiliza tornozeleiras ou pulseiras. Estas dispõem de um chip que faz o rastreamento em tempo real da localização do preso, portanto, permitindo às autoridades do Sistema Penal ou da Polícia saber onde ele está durante 24 horas.
Defensor da medida, o advogado cearense Leandro Vasques, mestre em Direito e professor de Direito Penal da Universidade de Fortaleza (Unifor) explica que o monitoramento, "é uma medida apta a desafogar o sistema carcerário brasileiro, evitando que os presos beneficiados com saídas temporárias não mais retornem ao estabelecimento onde cumprem pena".
Vasques alerta, porém, que, para a eficácia de tal sistema, faz-se necessário um período de testes com diferentes equipamentos e tecnologias. "Assim, será possível auferir, com margens de confiabilidade necessárias, quais são os modelos mais seguros e inquebrantáveis. É necessário que se padronize o sistema em âmbito nacional, tornando viável uma comunicação rápida e desburocratizada com a unidade policial mais próxima quando da violação do equipamento", ressalta.
Projeto
Ainda em 2009, quando estava no cargo de presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, Leandro Vasques formalizou à Secretaria da Justiça e da Cidadania (Sejus) a proposta da implantação do sistema de monitoramento.
Contudo, ele ressalta que, recentemente, ocorreram falhas no sistema nos Estados onde o monitoramento já é realidade.
No Rio de Janeiro, apurou-se índice de 23 por cento no total de presos monitorados, com 54 equipamentos rompidos em um único mês. O índice de evasão antes a implantação do sistema era de 13,8 por cento.
Já em São Paulo, dos presos beneficiados com a saída temporária no fim do ano passado (indulto de Natal), o índice de fuga entre os que não usavam tornozeleiras foi de 7,1 por cento e, entre os que usavam, foi de 5,7 por cento.
Remédio
Para o Sistema Penal cearense, caso a medida seja realmente adotada, pode significar uma espécie de ´remédio´ para ao menos amenizar a grave crise de superlotação em todas as unidades carcerárias do Estado.
A superlotação é uma realidade que também atinge as delegacias de Polícia Civil, tanto na Capital, sua região metropolitana e no Interior. Atualmente, a massa carcerária do Ceará gira em torno de 15,5 mil homens e destes, mais de sete mil cumprem regime fechado.
Nos presídios, penitenciárias e casas de custódia o drama das celas lotadas é agravado pela ociosidade, consumo de drogas e as constantes fugas e motins. Além disso, ´acertos de contas´ entre presidiários inimigos quase sempre terminam em assassinatos nas unidades.
Com a entrada em vigor da nova lei, que prevê a adoção do monitoramento eletrônico, os Estados brasileiros terão que se adequar ao que exigirá o Código de Processo Penal (CPP). O Ceará não será uma exceção.
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