A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará julgou improcedente, nesta quarta-feira (24), o dissídio coletivo dos professores da rede pública municipal de Fortaleza. A decisão, que teve como relator o Desembargador Teodoro Santos, reafirmou a vigência da Lei nº 9780/2011, votada esse ano pela Câmara dos Vereadores de Fortaleza, e que estabeleceu os valores do vencimento-base da categoria.
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O julgamento desta quarta foi uma decisão definitiva do TJ, não cabendo mais recursos em instâncias locais. Com isso, também continua mantida a ilegalidade da greve dos professores, decretada em julho pelo tribunal. Na mesma sessão, foi reconhecido que compete ao Município definir a hora-atividade da jornada de trabalho. No caso de Fortaleza, um quinto da carga horária para atividades sem interação com os alunos, a partir do segundo semestre do ano letivo de 2012.
O salário inicial dos professores municipais, atualmente, para a carga de 40h semanais, segue os seguintes valores: R$1.635,84, para ensino médio, R$1942,69 com graduação, R$2.423,90 com especialização, R$2.921,20 com mestrado e R$3.396,30 com doutorado. A categoria também tem asseguradas gratificações por Progressão por Tempo de Serviço, Progressão por Qualificação e Regência de Classe, entre outras.
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