A Vara da Justiça Militar de Fortaleza determinou uma reviravolta na   situação de Francisco Carlos Nogueira da Silva, 50. Ele foi o mesmo   personagem que protagonizou situação constrangedora recém-cometida pelo   Governo do Estado, ao ser aposentado na Polícia Militar (reformado, no   jargão da área), mesmo depois de ter sido condenado judicialmente por   tráfico de droga - flagrado com 425 quilos de maconha - e quando já era   expulso da corporação.  
A aposentadoria acabou  anulada,  mas a história segue incômoda ao Palácio da Abolição. A  revogação da  reforma saiu publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)  do último dia  28. O Governo considerou oficialmente que aquele episódio  fora apenas um  equívoco, embora haja uma investigação administrativa  em andamento. A  defesa de Nogueira havia recorrido da expulsão, até  então mantida.  Agora, num revés do caso, a juíza Antônia Dilce  Rodrigues Feijão,  respondendo pela Auditoria Militar, ordenou que  Nogueira seja  reintegrado imediatamente aos quadros da PM, sob pena de o  Estado pagar  multa diária de R$ 1 mil. A decisão é de 17 de abril  último.
A  Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi notificada  da liminar na última  quinta-feira (3). A auditora aceitou o argumento  do advogado de defesa,  Maurício Bezerra, de que houve “quebra da  garantia da ampla defesa” no  processo administrativo que definiu a  expulsão de Nogueira, feita pela  Controladoria Geral de Disciplina dos  Órgãos de Segurança Pública e  Sistema Penitenciário (CGD). 
No  processo administrativo,  Nogueira alegou sofrer de “transtorno  depressivo recorrente”. Com a  liminar, Nogueira ganha direito de voltar  à PM e ser submetido a nova  prova pericial de sanidade. Quer novamente  reivindicar a aposentadoria. 
O  advogado conta que, em 2005,  Nogueira perdeu a mulher e a mãe num  intervalo de poucos meses. Sua  primeira prisão foi também em 2005, dia 5  de setembro, quando a Polícia  Federal o flagrou com 100 quilos de  maconha, em três locais  diferentes, inclusive dentro de sua casa. Alegou  que guardava para um  amigo.
Licença desde 2008
Pelo  caso, foi  condenado a cinco anos de prisão na 2ª Vara de Delitos sobre  Tráfico e  Uso de Entorpecentes. Também perdeu o cargo público (cabo da  PM), mas  recorreu e voltou à corporação. Alegou insanidade. Estava  licenciado  para tratamento de saúde desde 2008. Em laudo de 19 de  outubro de 2010,  uma Junta Médica Militar o considerou “incapaz total e   definitivamente” para seguir na PM. 
Nogueira foi preso   pela segunda vez em 25 de julho de 2011. Junto com outras duas pessoas,   foi flagrado com 325 quilos de maconha num posto na BR-116, em   Messejana. O advogado diz que ele apenas estava próximo ao caminhão baú   que levava a carga. A ação penal do caso ainda tramita e ele segue   recolhido no presídio militar. Maurício Bezerra tenta reverter a   situação para prisão domiciliar ou soltura.
No início da   noite, O POVO fez várias ligações para os dois celulares do procurador   geral do Estado, Fernando Oliveira. Até ontem à tarde, a informação do   advogado Maurício Bezerra é que a PGE não havia se posicionado a   respeito. “Se realmente o autor (Francisco Carlos Nogueira a Silva) é   mentalmente são, conforme o convencimento do julgador administrativo, a   perícia técnica certamente chegará à mesma conclusão”, disse a juíza   Dilce Rodrigues na liminar. 
Quem
ENTENDA A NOTÍCIA
A história do cabo Nogueira,  aposentado quando já era ex-PM, foi publicada no O POVO dia  25 último. A   expulsão saiu no Diário Oficial dia 2 de março e, dia 8,  sua reforma -  revogada em publicação no DOE de 28 de abril. 
Para entender
5/9/2005. O cabo Nogueira e dois homens são flagrados com 100 kg de maconha. Droga encontrada na casa dele e em dois carros.
2007. A 2ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes o condena a cinco anos de prisão e perda do cargo.
25/7/2011. A PF flagra Nogueira e mais dois com 325 kg de maconha em Messejana. Ele nega envolvimento. 
2/3/2012. O Diário Oficial publica a expulsão do PM. O ato foi assinado pelo Controlador Geral de Disciplina, Servilho Paiva.
8/3/2012. Apenas   seis dias depois, o Diário Oficial anuncia a reforma ex officio   (administrativa) de Nogueira, assinada “por engano”, segundo o Governo 
17/4/2012. A Justiça manda o Governo reintegrar Nogueira à PM. Para ser submetido a nova perícia de sanidade mental. Ele informa sofrer de “transtorno depressivo”
 http://www.opovo.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário