terça-feira, 8 de maio de 2012

Município de Fortaleza terá de pagar indenização a motorista que caiu em buraco

O Município de Fortaleza, por determinação da Justiça, terá de pagar indenização no valor de R$ 10 mil a um motorista que teve o veículo danificado após cair em um buraco. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 8, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, o motorista dirigia pela avenida Luciano Carneiro, em Fortaleza, quando o carro caiu em uma “boca de lobo” que estava aberta. Ele afirmou não haver nenhuma sinalização no local. Disse ainda que teve prejuízos com os pneus, rodas de aço, calotas, alinhamento e balanceamento do veículo.

Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. O caso foi julgado procedente o pedido e condenou o município e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) a pagar R$ 10 mil.

O município e a Cagece apelaram. O primeiro defendeu ser um exagero a tese de que o acidente causou algum dano ao motorista. Disse que quem possui veículo está sujeito a panes, colisões, estouros de pneus e outros problemas do gênero. Já a Cagece requereu sua exclusão do processo e defendeu não ter culpa pelo ocorrido, pois a manutenção de vias urbanas e dos bueiros não é responsabilidade da empresa.

A 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso do ente público e deu provimento ao da Cagece. De acordo com o relator, desembargador Ernani Barreira Porto, a manutenção e fiscalização do serviço é competência do município, conforme determina a Lei Orgânica.
Redação O POVO Online

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