quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Vereador de Caucaia: Recurso negado no TSE

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral pode alterar a composição da nova Câmara Municipal do Município

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao recurso interposto pelo vereador de Caucaia, Sebastião Conrado da Silva. A decisão foi publicada juntamente com outras relacionadas a candidatos do Ceará.

Embora ainda caiba recurso para o pleno do TSE, a decisão desperta interesse nos círculos políticos de Caucaia porque outros seis candidatos a vereador daquele Município estão em situação semelhante à de Sebastião Conrado que teve o registro da sua candidatura indeferido pelo juiz eleitoral de Caucaia, sendo a sentença confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Proporcional

A impugnação da candidatura dele foi feita pelo promotor de Justiça com base em processo de improbidade administrativa julgado em uma das câmaras do Tribunal de Justiça do Estado. A decisão definitiva dos registros dos candidatos a vereador de Caucaia, impugnados com o mesmo argumento, pode alterar o resultado da eleição proporcional naquele Município.

As outras decisões monocráticas de ministros do TSE, publicadas na sessão do dia 18 deste mês, especialmente em relação às candidaturas majoritárias, confirmam a situação estabelecida até a data do pleito.

A ministra Luciana Lóssio negou seguimento ao recurso do PSB de Palmácia contra a decisão do TRE que manteve o registro da candidatura de José Maria Bezerra Sipriano. Ela também negou seguimento ao recurso da Coligação Itapajé Para Todos contra a decisão do TRE que deferiu o registro da candidatura de Francisco Marques Mota.

A ministra Luciana Lóssio, sem resolução de mérito, declarou extinto o recurso de Daniel Queiroz contra a decisão do TRE que indeferiu o registro da candidatura dele à Prefeitura de Beberibe. A extinção do processo foi justificada pelo fato de o candidato ter renunciado à disputa.

Ao considerar correta a decisão do TRE, o ministro Arnaldo Versiani negou seguimento ao recurso da Coligação Morada Nova de Coração contra o deferimento do Drap majoritário e proporcional da Coligação Pra Crescer Ainda Mais. O juiz de lá havia indeferido e o TRE reformou a decisão para deferir.

O juiz de Jijoca de Jericoacoara deferiu o pedido de registro da candidatura de Araújo Marque Ferreira à Prefeitura daquele Município, mas o TRE indeferiu o registro ao examinar o recurso. O candidato recorreu ao TSE e o ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática negou seguimento ao recurso, considerando-o prejudicado por suposta perda de objeto porque o candidato foi derrotado nas urnas.

dn 

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