O Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) determinou a alteração de
itens do edital de Concorrência Pública para o fornecimento e instalação
de correias transportadoras para o Complexo Industrial e Portuário do
Pecém, em São Gonçalo do Amarante.
De acordo com a decisão, a Secretaria de Infraestrutura do Ceará (Seinfra) deve publicar um adendo ao edital retirando o item "Administração Local" da categoria BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e recalculando o percentual do próprio BDI, em relação ao orçamento total, que é de R$ 212,7 milhões. O item a ser mudado representava 11% do BDI, ou algo em torno de R$ 7,01 milhões.
No entender do auditor Paulo César de Souza, que compôs o relatório do TCE, "só devem ser classificadas como despesas de Administração Local, aquelas que representem custos diretos, ou seja que possam ser medidos, como contratação de seguranças, engenheiros ou fiscais para as obras, por exemplo. Esses custos devem ser detalhados".
Ainda conforme Souza, "nesses casos, elas não podem ser inseridas no BDI, já que essa categoria só inclui custos indiretos, como um escritório que controle várias obras ao mesmo tempo, e que deve constar no item Administração Central." Ele acrescenta ainda que o edital também falhou "ao calcular 30% de BDI nessa licitação, baseando-se em editais de obras rodoviárias. São coisas completamente diferentes fornecimento de esteiras e rodovias."
Pela decisão do Pleno do TCE-CE, ficou estabelecido um prazo de 30 dias para divulgação da licitação, conforme art. 21, da Lei da Licitações. Também foi recomendado à Seinfra que faça constar no edital da concorrência pública a exigência de a contratada ser a fabricante dos equipamentos, não podendo haver subcontratação desses itens.
O secretário titular da Seinfra, Adail Fontenele, se pronunciou afirmando que o governo vai cumprir as determinações do TCE e explicou que "o grupo de técnicos que compôs o orçamento dessa licitação se baseou no que vinha sendo feito antes e que nessa avaliação constatou-se que seria mais econômico para o Estado".
De acordo com a decisão, a Secretaria de Infraestrutura do Ceará (Seinfra) deve publicar um adendo ao edital retirando o item "Administração Local" da categoria BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e recalculando o percentual do próprio BDI, em relação ao orçamento total, que é de R$ 212,7 milhões. O item a ser mudado representava 11% do BDI, ou algo em torno de R$ 7,01 milhões.
No entender do auditor Paulo César de Souza, que compôs o relatório do TCE, "só devem ser classificadas como despesas de Administração Local, aquelas que representem custos diretos, ou seja que possam ser medidos, como contratação de seguranças, engenheiros ou fiscais para as obras, por exemplo. Esses custos devem ser detalhados".
Ainda conforme Souza, "nesses casos, elas não podem ser inseridas no BDI, já que essa categoria só inclui custos indiretos, como um escritório que controle várias obras ao mesmo tempo, e que deve constar no item Administração Central." Ele acrescenta ainda que o edital também falhou "ao calcular 30% de BDI nessa licitação, baseando-se em editais de obras rodoviárias. São coisas completamente diferentes fornecimento de esteiras e rodovias."
Pela decisão do Pleno do TCE-CE, ficou estabelecido um prazo de 30 dias para divulgação da licitação, conforme art. 21, da Lei da Licitações. Também foi recomendado à Seinfra que faça constar no edital da concorrência pública a exigência de a contratada ser a fabricante dos equipamentos, não podendo haver subcontratação desses itens.
O secretário titular da Seinfra, Adail Fontenele, se pronunciou afirmando que o governo vai cumprir as determinações do TCE e explicou que "o grupo de técnicos que compôs o orçamento dessa licitação se baseou no que vinha sendo feito antes e que nessa avaliação constatou-se que seria mais econômico para o Estado".
dn
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