A
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a
decisão que autorizou mudança no registro civil da transexual G.B.S. A
decisão, proferida nesta quarta-feira (14/11), teve como relatora a
desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.
Segundo
os autos, em fevereiro de 2010, G.B.S. passou por cirurgia de
transgenitalização na Tailândia. Por conta disso, ingressou na Justiça
requerendo a retificação do registro civil de nascimento, fazendo
constar o novo nome escolhido e a mudança no designativo do sexo
(feminino).
Os
autos foram encaminhados ao Ministério Público do Ceará (MP/CE), que se
manifestou pela improcedência do pedido. De acordo com o órgão
ministerial, transexuais, ao levar terceiros a crer que são do sexo
oposto, trazem vulnerabilidade à dignidade alheia, “afetando o princípio
da boa-fé objetiva, desconsiderando a sociedade como um fim em si e
atacando a dignidade não apenas de indivíduos distintos, mas de toda a
humanidade”.
Em
março deste ano, o juiz Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, da 2ª
Vara da Comarca de Caucaia, julgou a ação procedente e determinou que
fossem feitas as retificações. Segundo o magistrado, “seria injusto
obrigar a parte autora a continuar tendo no registro de nascimento o
sexo masculino, quando na sociedade desempenha papel feminino, seu
fenótipo é totalmente feminino, seu corpo é feminino e psicologicamente é
uma mulher”.
Objetivando
reformar a sentença, o MP/CE interpôs apelação (nº
0030853-06.2010.8.06.0064) no TJCE. O recurso, no entanto, foi negado
pela 6ª Câmara Cível. “Se o Estado consente com a possibilidade de se
realizar cirurgia de transgenitalização, logo deve também prover os
meios necessários para que o indivíduo tenha uma vida digna e, por
conseguinte, seja identificado jurídica e civilmente como se apresenta à
sociedade”, afirmou a relatora.
mbito-juridico.com.br
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