Apesar da conclusão total das obras do ramal metroferroviário Parangaba-Mucuripe operado por Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Fortaleza,
estar prevista para dezembro, o governo estadual ainda elabora os
laudos técnicos para o início dos processos de desapropriação. A
Secretaria da Infraestrutura do Estado (Seinfra) alega que a realização dos estudos foi atrasada pelo impedimento das próprias comunidades.
“Algumas comunidades têm impedido que este trabalho
seja feito, pois não têm conhecimento de mudanças no projeto que
diminuíram o número de desapropriações, como é o caso por exemplo, da
Estação Rodoviária que foi mudada de local”, afirma o órgão.
Pesquisadora fala em atraso de obra, mas secretaria nega
Em
entrevista à Agência Brasil, a pesquisadora do Observatório das
Metrópoles, Valéria Pinheiro, que integra o Comitê Popular da Copa de
Fortaleza, destaca que a quantidade de informações erradas que circulam
nas principais comunidades afetadas pelas obras contribuiu bastante para
esse atraso. “Há muitos boatos circulando nas comunidades. Há valores
discrepantes, há a desconsideração do direito de posse das pessoas: nada
isso é considerado nas alternativas apresentadas”, avalia.
Pinheiro
acredita que essa dificuldade acabou contribuindo para um grande atraso
nas obras do VLT, podendo levar à inviabilização do projeto ou mudança
no desenho. A Seinfra, porém, nega a existência de demora na implantação. De acordo com a secretaria, 21% das obras estão concluídas e obedecem ao prazo estabelecido no cronograma.
“Não
se pode falar em atraso das obras do VLT. Os trabalhos estão
acontecendo em áreas que não demandam desapropriações. A obra segue o
cronograma normal, devendo ser entregue até o final de 2013. Lembre-se
que esta obra faz parte da matriz de responsabilidade da Copa do Mundo
FIFA 2014. Por isso, o fato dela ficar pronta depois da Copa das
Confederações não quer dizer que ela esteja atrasada”, acrescenta o
órgão.
Para dar fim aos boatos
A
Seinfra lembra que, nos casos do valor do imóvel ser de até R$ 40 mil, o
proprietário, ou o posseiro que tenha, pelo menos, 12 meses de posse e
moradia contínua no imóvel vai receber, além da indenização referente ao
terreno e benfeitorias, uma unidade do programa habitacional do Governo
Federal “Minha Casa, Minha vida”, em local definido pela secretaria.
Para
os imóveis cujo o valor for superior a R$ 40 mil, as regras são
exatamente as mesmas, mas nesse caso, o beneficiário (proprietário ou
posseiro) fica responsável pela quitação da unidade residencial cedida
pelo Poder Executivo.
Com informações da Agência Brasil
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