A redução da base de cálculo do ICMS de óleo diesel para as empresas que fazem o transporte complementar metropolitano e de Fortaleza foi proposta, por meio do projeto de indicação N.º 15/2015, pelo deputado Bruno Pedrosa (PSC). Segundo o parlamentar, a Lei Estadual nº 14.091/08, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel, beneficiou apenas as empresas de transporte coletivo urbano de passageiros e as empresas de transporte coletivo intermunicipal em Região Metropolitana, não alcançando o transporte complementar metropolitano e de Fortaleza como beneficiário.
O deputado explica que seu projeto vai estender desse benefício para as cooperativas, possibilitando que estas fiquem equiparadas às grandes empresas de transporte coletivo, visando proporcionar um serviço de melhor qualidade, com maior segurança e mobilidade aos cidadãos.
“Entendemos que as cooperativas que exercem o transporte complementar em Fortaleza, até mesmo por uma questão de isonomia e por um momento de dificuldade atual que estão vivendo, com essa possibilidade de ter desconto de combustível, vão ter mais confiança de recuperação. É um benefício que as empresas de ônibus já detêm”, destaca Bruno Pedrosa.
Conforme a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), as linhas do serviço de Transporte Complementar de Passageiros da Região Metropolitana de Fortaleza são operadas pelas vans que integram as seguintes cooperativas de transporte complementar: Cootaq, de Aquiraz; Cootace, de Cascavel; Cootache de Horizonte; Cotralp, de Pacajus; Cootralim e Cooptrater de Maracanaú; Cootrami de Itaitinga; além da Cootraps, em Fortaleza, também enquadrada ao sistema metropolitano de transporte complementar.
Fonte: Site da AL/CE
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