O Ministério Público Federal em Limoeiro do Norte ingressou com uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Pedra Branca, Francisco Ernesto Lins Cavalcante (PSB), por atos de improbidade administrativa cometidos durante a administração.
Segundo a investigação, Cavalcante deixou de prestar contas de verbas federais destinadas à construção de açudes públicos. As obras sequer foram iniciadas, mesmo tendo havido a liberação dos recursos.
Convênios
Em 2004, na gestão do ex-prefeito, a prefeitura de Pedra Branca assinou dois convênios com o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) para a construção de açudes nas localidades de Pombinha e Barra dos Alves. No mesmo ano, o Dnocs repassou para o município R$ 204 mil, que em valores atualizados correspondem R$ 406 mil.
Como não houve prestação de contas, nem a devolução do dinheiro, o Dnocs instaurou Tomada de Contas Especial. Ao final do processo, foram impugnadas 100% das despesas realizadas pela Prefeitura de Pedra Branca/CE e Francisco Ernesto Lins Cavalcante foi considerado o responsável pelos prejuízos causados ao departamento em decorrência das irregularidades ocorridas na execução dos convênios.
Penalidades
Na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior pede que o réu seja condenado a ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos. Para assegurar o cumprimento da medida, o procurador pediu também que a Justiça Federal decrete a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Pedra Branca.
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Tomada de Contas Especial – A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
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