A Justiça cearense negou a um candidato o direito de participar do curso de formação para soldado da Polícia Militar, por conta da idade. A decisão foi da desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o processo, o candidato entrou com mandado de segurança, em janeiro deste ano, contra o Comando Geral da PM e o Cespe/UnB,
alegando que foi impedido de continuar participando do concurso por ter
completado 30 anos na data de inscrição para o curso de formação.
O candidato defendeu que o impedimento foi abusivo e não atendeu ao princípio da razoabilidade,
uma vez que o edital não fixava data para realização da matrícula no
curso. A PM, no entanto, defendeu que não existe direito, pois o edital
estabelecia a idade inferior a 30 anos no momento da inscrição.
Ao relatar o caso, a desembargadora negou o mandado de segurança, alegando que não houve comprovação do direito líquido e certo.
A magistrada também ressaltou que o pedido não se mostrou razoável,
visto que o candidato já tinha 29 anos e 11 meses quando se inscreveu no
concurso.
“Ou seja, não seria razoável esperar que a
administração pública concluísse as duas primeiras fases do certame em
período inferior a um mês, o que demonstra a inviabilidade de continuidade do candidato no certame”, afirma Maria Iracema.
jangadeiro
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